Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026
Na maioria dos casos, sim, vale a pena. Como pessoa física, o dentista pode entregar mais de 26% do que recebe entre Imposto de Renda e INSS. Como pessoa jurídica bem enquadrada no Simples Nacional, o imposto sobre a receita fica em torno de 6% a 8%. Com a nova regra do Imposto de Renda que isenta rendimentos de até R$ 5.000,00 por mês, a virada acontece por volta de R$ 6 mil a R$ 7 mil de faturamento mensal, e a diferença cresce rápido depois disso: em R$ 20 mil por mês, passa de R$ 38 mil por ano. O que este artigo faz é mostrar a conta em cada faixa, para você identificar exatamente onde está.
Resumo rápido
- Como pessoa física, a carga chega a mais de 26% da receita conforme o faturamento sobe.
- Como PJ no Simples com Fator R, o imposto sobre a receita começa em 6%.
- Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está isento de IRPF, o que empurra a virada para cerca de R$ 6 mil a R$ 7 mil de faturamento.
- Quem fatura R$ 20 mil por mês economiza cerca de R$ 3.190 por mês, mais de R$ 38 mil por ano.
- O CNPJ também abre portas: muitas clínicas e convênios só contratam pessoa jurídica.
- Dentista não pode ser MEI: a odontologia é profissão regulamentada.
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A partir de quanto faturamento compensa abrir CNPJ?
Esta é a pergunta que realmente importa, e quase ninguém responde com número. Veja a comparação mês a mês, em várias faixas de faturamento, entre receber como pessoa física e como PJ no Simples Nacional com o Fator R aplicado:
| Fatura por mês | Como CPF | Como PJ | Economia |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | ~R$ 550 (11,0%) | ~R$ 450 (9,1%) | ~R$ 100 |
| R$ 7.000 | ~R$ 1.425 (20,4%) | ~R$ 640 (9,1%) | ~R$ 790 |
| R$ 8.000 | ~R$ 1.900 (23,7%) | ~R$ 730 (9,1%) | ~R$ 1.170 |
| R$ 10.000 | ~R$ 2.520 (25,2%) | ~R$ 910 (9,1%) | ~R$ 1.610 |
| R$ 15.000 | ~R$ 3.890 (25,9%) | ~R$ 1.360 (9,1%) | ~R$ 2.530 |
| R$ 20.000 | ~R$ 5.270 (26,3%) | ~R$ 2.080 (10,4%) | ~R$ 3.190 |
| R$ 30.000 | ~R$ 8.020 (26,7%) | ~R$ 4.650 (15,5%) | ~R$ 3.370 |
Valores ilustrativos para 2026, considerando a regra de redução do IRPF instituída pela Lei nº 15.270/2025, que isenta rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e reduz o imposto até R$ 7.350,00. A coluna CPF considera IRPF e INSS de contribuinte individual. A coluna PJ considera o DAS do Simples (Anexo III com Fator R), o INSS sobre o pró-labore e o IRPF sobre esse pró-labore. Os totais não incluem o custo de manter a empresa, tratado abaixo.
Duas leituras saltam da tabela. A primeira: a carga da pessoa física sobe e trava perto de 26%, porque a alíquota máxima do IRPF é atingida rápido e não há nada a fazer sobre ela. A segunda: a economia cresce em valor absoluto conforme o faturamento aumenta, mesmo quando o percentual da PJ também sobe.
E onde exatamente fica o ponto de virada?
A tabela mostra que em R$ 5 mil por mês a economia é pequena, cerca de R$ 100. E há uma explicação para isso: desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não paga IRPF, por força da Lei nº 15.270/2025. Nessa faixa, a pessoa física recolhe praticamente só o INSS, então não há muito imposto a economizar.
A conta muda de figura assim que o faturamento passa dessa faixa, porque o IRPF volta a incidir e sobe rápido. Veja a progressão da economia anual:
- R$ 5.000 por mês: cerca de R$ 1.200 por ano. Não compensa;
- R$ 6.000 por mês: cerca de R$ 4.900 por ano. Começa a fazer sentido;
- R$ 7.000 por mês: cerca de R$ 9.500 por ano. Já compensa com folga;
- R$ 10.000 por mês: cerca de R$ 19.300 por ano;
- R$ 20.000 por mês: mais de R$ 38.000 por ano.
Na prática, é entre R$ 6 mil e R$ 7 mil de faturamento mensal que a economia passa a cobrir com conforto o custo de existir como empresa: contabilidade, certificado digital, anuidade do conselho quando aplicável e as obrigações de rotina. Abaixo disso, vale analisar caso a caso.
Vale ainda um ponto que muitos esquecem: parte do que você paga como PJ é INSS sobre o pró-labore, e isso não é imposto perdido, é a sua aposentadoria. Se descontarmos essa parcela, a diferença real fica ainda maior do que a tabela sugere.
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Por que a diferença é tão grande?
A explicação está em como cada regime calcula o imposto. São lógicas completamente diferentes:
- Pessoa física: o IRPF é progressivo. Conforme os recebimentos crescem, você entra nas faixas mais altas até chegar a 27,5%. Some o INSS e a carga se aproxima de 26% do total recebido. Não existe planejamento possível: é tabela.
- Pessoa jurídica no Simples (Anexo III): o DAS começa em 6% sobre a receita e sobe de forma bem mais suave conforme as faixas de faturamento anual. O que sai como distribuição de lucros, respeitadas as regras, não é tributado de novo na sua declaração.
Ou seja: como pessoa física você é tributado pela renda, como empresa você é tributado pelo faturamento com alíquota menor. É por isso que a diferença não é de alguns pontos percentuais, é de quase três vezes na faixa intermediária.
O detalhe que pode destruir toda essa economia
Toda a conta acima depende de um único fator, e é aqui que muita gente perde dinheiro sem perceber: o Fator R.
Para a odontologia ficar no Anexo III, que é o de alíquota menor, o pró-labore precisa representar ao menos 28% da receita dos últimos doze meses. Se ficar abaixo disso, a atividade cai no Anexo V, cuja alíquota inicial é bem mais alta, e boa parte da vantagem desaparece.
No consultório, a receita oscila conforme os tratamentos fechados. Um mês forte seguido de um fraco muda o cálculo. Por isso o pró-labore não pode ser definido uma vez e esquecido: precisa ser acompanhado e ajustado. Abrir a empresa e deixá-la no piloto automático é a forma mais rápida de anular a economia que motivou a abertura.
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O que muda além do imposto
Reduzir imposto costuma ser o motivo da decisão, mas não é o único ganho:
- Acesso a clínicas e convênios: muitas clínicas, operadoras e grupos odontológicos só contratam pessoa jurídica. Sem CNPJ, você fica fora dessas oportunidades;
- Comprovação de renda organizada: pró-labore e distribuição de lucros documentados facilitam financiamentos e a compra do próprio consultório;
- Separação das finanças: deixa de misturar o dinheiro pessoal com o do consultório, o que torna possível saber se o negócio realmente dá lucro;
- Previdência sob controle: o INSS passa a incidir sobre o pró-labore definido por você, dentro das regras, em vez de sobre tudo que entra.
Quando não vale a pena abrir CNPJ
Sendo honesto, existem situações em que a resposta é não, pelo menos por enquanto:
- Faturamento baixo e irregular: se você atende poucos pacientes e a renda oscila muito abaixo da faixa de virada, a estrutura pode custar mais do que economiza;
- Vínculo exclusivamente CLT: se você é empregado com carteira assinada e não presta serviço por conta própria, não há o que faturar pela empresa;
- Início de carreira sem previsibilidade: pode fazer sentido esperar a agenda estabilizar antes de assumir obrigações mensais.
Mesmo nesses casos, vale refazer a conta a cada semestre. A virada costuma chegar antes do que o dentista imagina, e cada mês recebendo como pessoa física acima da faixa de virada é dinheiro que não volta.
Como fazer a transição na prática
- 1. Simular com os seus números: antes de qualquer coisa, comparar o que você paga hoje com o que pagaria como PJ;
- 2. Definir a estrutura: tipo societário, capital social (que impacta a anuidade do conselho), CNAE e regime tributário;
- 3. Calcular o pró-labore já pensando no Fator R desde o primeiro mês;
- 4. Abrir a empresa: registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrição municipal, certificado digital e inscrição no conselho;
- 5. Regularizar o consultório: alvará e licença sanitária, quando houver atendimento em espaço próprio;
- 6. Comunicar clínicas e convênios e passar a emitir nota fiscal pela empresa.
Um cuidado importante no passo 2: o capital social declarado influencia a anuidade da pessoa jurídica no conselho de odontologia, que é calculada com base nele. Declarar um valor alto sem necessidade encarece essa conta todo ano.
Conclusão
Vale a pena o dentista abrir CNPJ na maioria dos casos, e a virada acontece entre R$ 6 mil e R$ 7 mil de faturamento mensal. Abaixo disso, a isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000,00 reduz muito a vantagem. A partir daí, porém, a diferença só cresce: em R$ 20 mil por mês, passa de R$ 38 mil por ano que ficam com você em vez de irem para o imposto.
Mas a economia não é automática. Ela depende do enquadramento correto, do Fator R acompanhado mês a mês e de decisões tomadas já na abertura, como o capital social. Abrir errado ou deixar a empresa no automático anula boa parte do ganho.
Na Passos & Fernandes somos especializados em dentistas e profissionais da saúde, aqui em Salvador. Antes de decidir, fazemos a simulação com o seu faturamento real, para você ver em reais o que muda no seu caso.
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Perguntas frequentes
A partir de quanto vale a pena o dentista abrir CNPJ?
Entre R$ 6 mil e R$ 7 mil de faturamento mensal a economia já supera com conforto o custo de manter a empresa. Abaixo disso a vantagem é pequena, porque desde janeiro de 2026 quem tem rendimento de até R$ 5.000,00 por mês está isento de IRPF. Acima disso a diferença cresce rápido: em R$ 20 mil por mês, passa de R$ 38 mil por ano.
Quanto o dentista paga de imposto como pessoa física?
Somando IRPF e INSS, a carga se aproxima de 26% da receita conforme o faturamento sobe, porque a alíquota máxima do IRPF é atingida rapidamente e não há planejamento possível na pessoa física.
Dentista pode ser MEI?
Não. A odontologia é profissão regulamentada, com registro em conselho, e está fora da lista de atividades permitidas ao MEI. O caminho é abrir empresa, normalmente no Simples Nacional.
O que é o Fator R e por que ele importa tanto?
É a relação entre o pró-labore e a receita dos últimos doze meses. Se o pró-labore representar ao menos 28% da receita, a odontologia fica no Anexo III, com alíquota a partir de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, com alíquota inicial bem maior, e a economia encolhe.
Abrir CNPJ atrapalha minha aposentadoria?
Não, desde que o pró-labore seja definido corretamente. O INSS passa a incidir sobre ele, e essa contribuição continua contando para a sua aposentadoria. É contribuição previdenciária, não imposto perdido.
Preciso ter consultório próprio para abrir CNPJ?
Não. É possível ter a empresa para prestar serviço a clínicas e convênios, sem espaço próprio. Nesse caso, alvará e licença sanitária normalmente não se aplicam, o que torna a abertura mais rápida e barata.



