Descubra qual a melhor tributação para sua Sociedade de Advocacia
Antes de constituir sua sociedade de Advocacia, faz-se necessário fazer um planejamento tributário e escolher qual a melhor tributação para que o advogado possa pagar menos imposto.
É sabido que os advogados dispõem de mais de enquadramento de sociedade para exercerem sua profissão.
Desde 2016 é possível que um advogado constitua uma sociedade unipessoal, onde, em curta explicação, basicamente a sociedade será composta de um único sócio.
No entanto, também é possível que o advogado exerça sua profissão contando com mais de um sócio.
Em ambos os casos, existem diversos requisitos fiscais e legais a serem cumpridos e o regime tributário não fica de fora disso.
Por tributos, ainda que seja um dos ramos do direito, de certo que nem todos advogados lidam com isto em seu cotidiano e é comum surgir uma dúvida sobre qual regime de tributação a sociedade deve adotar.
Sobre esse paradigma, estão dois regimes: o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
No intuito de entender qual deles é o melhor para a sua sociedade, o nosso blog vem te auxiliar com esta escolha.
O que é Lucro Presumido?
Tal regime pode ser adotado para as sociedades que faturem até R$ 78 milhões por ano.
Considerado um regime mais simplificado, ele presume o faturamento da empresa e a partir daí há a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas, do PIS e da COFINS.
Por ele, há a fixação de um lucro, independente se houve ou não o referido lucro e são aplicados os percentuais padrões sobre a receita.
O percentual é variável de acordo com a atividade exercida. Para as sociedades de advogados, o percentual de IRPJ e de CSLL é de 32%.
Para este regime, é extremamente importante que seja feito um planejamento tributário antes da escolha do regime, no intuito de que a escolha pelo Lucro Presumido não ocasione posteriormente em prejuízos ou em pagamento excessivo de tributos pela sociedade.
Não se pode esquecer de que, neste regime, é preciso que haja o recolhimento do ISS perante a prefeitura de onde está localizada a sede da sociedade.
Além disso, em caso da sociedade de advogados possuir funcionários em seu quadro, há a obrigação de recolhimento do INSS patronal no montante de 20% da folha de pagamento.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é um regime tributário mais simplificado. Ele surgiu no intuito de facilitar o pagamento de tributos para as micro e pequenas empresas.
Através dele, os impostos, tanto federais, estaduais e municipais, são unificados em uma única guia denominada DAS – Documento de Arrecadação do Simples. Nele são recolhidos os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Contribuição Previdência Patronal, ISS, ICMS e IPI.
A sua simplificação está no fato de que, para auferir qual o valor a ser pago de impostos, basta a empresa verificar na tabela qual é o seu faturamento anual declarado e realizar o pagamento de acordo com a alíquota e as faixas previstas na Lei que regula o regime do Simples Nacional.
Por exemplo, a sociedade que possui receita bruta em 12 meses de até R$180 mil, a alíquota será de 4,5%. Já para quem possui receita bruta de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões, a alíquota será de 33%, com valor a deduzir de R$ 828 mil reais.
Assim, não é preciso deduzir qual o lucro, mas sim acompanhar a receita bruta em 12 meses e acompanhar para que ela não ultrapasse os parâmetros previstos em lei. Além disso, é possível fazer os cálculos dos tributos neste regime a partir do portal da Receita Federal.
Um ponto importante sobre o Simples, é que ele é utilizado como critério de desempate e preferência em processos licitatórios.
Como decidir qual é o melhor para minha sociedade?
Em primeiro momento, é importante que o advogado faça uma previsão da receita do escritório para um ano.
A partir disso, será possível calcular o valor impostos e taxas.
De antemão é possível adiantar que a constituição de uma sociedade unipessoal de advogado pode ser muito mais vantajosa em comparação ao exercício autônomo da profissão, em razão de que, neste último enquadramento, além do recolhimento de Imposto de Renda, que pode chegar em até 27% dos rendimentos, há também a contribuição previdenciária que obrigatória aos advogados e pode ser de até 20% sobre o rendimento total declarado.
Sobre sociedade unipessoal de advocacia leia mais sobre o assunto no nosso post, que pode ser acessado neste neste link.
Sobre o lucro presumido, ele será uma melhor escolha para as sociedades que estão no início e não possuem uma contabilidade que acompanhe a empresa, mas que somente preste serviços pontuais.
Já as vantagens do Simples Nacional começam pela facilidade em recolhimento dos tributos, que são feitos a partir de uma guia única e com valor certo para o período.
Além disso, com este regime tributário é possível a redução dos custos trabalhistas, já que por ele a sociedade fica dispensada de pagar a contribuição de 20% do INSS patronal.
Outra vantagem é que com o Simples Nacional diminuem as chances de que o cálculo dos tributos seja feito de forma errada e, desse modo, a empresa caia na malha fina ou até pague impostos acima do devido.
No entanto, nem todas as sociedades de advogados se enquadram na receita bruta prevista na lei do Simples Nacional e para elas, a melhor opção é mesmo do Lucro Presumido.
Além disso, há a possibilidade de que a sociedade possua margem de lucro acima dos limites de presunção, não terem custos operacionais demasiados e baixos gastos com folha salarial, o que torna interessante a opção pelo Lucro Presumido.
Em todos os casos, conte sempre com seu contador! Somente com um planejamento tributário adequado é possível verificar qual melhor regime se adequa a sociedade.
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