Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, sua clínica tem uma decisão a tomar que vai valer para todo o ano de 2027, e a maioria dos donos de clínica ainda não sabe disso. Com a reforma tributária, quem está no Simples Nacional passa a ter que escolher como vai recolher os dois novos tributos, o IBS e a CBS: dentro da guia única do Simples ou por fora, no chamado regime regular. E aqui está o ponto que ninguém avisa: se você não fizer nada, a escolha é feita por você, no modelo padrão, que pode não ser o mais vantajoso para a sua clínica. Silêncio, nesse caso, também é uma decisão.
- O prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.
- A opção pelo Simples deixou de ser em janeiro. Agora é em setembro do ano anterior.
- A clínica precisa decidir se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS ou por fora, no regime regular.
- Quem não decide fica no padrão: IBS e CBS dentro do DAS, que nem sempre é o melhor.
- A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
- Débitos precisam estar regularizados até o fim de agosto de 2026 para permitir a opção.
Quer saber qual é a melhor escolha para a sua clínica antes de setembro? A gente faz a simulação com os seus números.
O que mudou: a opção do Simples saiu de janeiro para setembro
Comece por aqui, porque essa parte pega muita gente. Até agora, quem queria optar pelo Simples Nacional fazia isso em janeiro. Com a reforma, a Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o prazo: a opção para 2027 acontece em setembro de 2026, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, não existe mais a janela de janeiro. Quem esperar o começo de 2027 para decidir vai chegar tarde. E, diferente de antes, essa opção agora vem acompanhada de uma segunda escolha, ligada aos novos tributos.
A escolha nova: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A reforma tributária cria dois tributos, o IBS e a CBS, que vão substituir aos poucos o ISS, o ICMS, o PIS e a Cofins. Para as empresas do Simples, isso abre uma decisão que não existia:
- Dentro do DAS (o padrão): o IBS e a CBS entram na guia única do Simples, junto com os demais tributos. É simples de operar, mas gera pouco crédito para quem compra da sua clínica;
- Por fora, no regime regular: a clínica continua no Simples para os outros tributos, mas apura o IBS e a CBS separadamente. Dá mais trabalho, porém gera crédito cheio, o que pode ser decisivo dependendo de quem são os seus clientes.
Não existe resposta única. A escolha certa depende do perfil da sua clínica, principalmente de quem paga as suas contas.
Por que a resposta depende dos seus clientes
Este é o coração da decisão. O que muda entre uma opção e outra é o crédito que a sua clínica gera para quem contrata os seus serviços:
- Se a sua clínica atende principalmente pessoas físicas, o paciente particular, o crédito não faz diferença para ele, porque pessoa física não aproveita crédito. Nesse caso, ficar dentro do DAS costuma ser mais simples e suficiente;
- Se a sua clínica atende principalmente empresas, como convênios, hospitais, operadoras ou outras clínicas, esses clientes querem crédito. Uma clínica que gera crédito cheio se torna mais competitiva para eles, e aí o regime regular pode valer a pena.
É por isso que duas clínicas do mesmo tamanho podem tomar decisões opostas, e as duas estarem certas. A conta é individual.
Sua clínica atende mais convênios ou mais particular? Essa resposta muda a decisão. A gente analisa o seu perfil e mostra o caminho.
E a redução de 60% para a saúde?
A reforma prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para serviços de saúde, o que inclui clínicas, médicos e dentistas. É um alívio importante, mas tem uma condição que muita gente não percebe: essa redução se aplica no regime regular, e depende do enquadramento correto da atividade.
Ou seja, a decisão de setembro conversa diretamente com esse benefício. Escolher sem entender como a redução da saúde se encaixa no seu caso pode deixar dinheiro na mesa. É mais um motivo para a análise ser feita por quem entende do setor, e não no automático.
As alíquotas de referência da reforma ainda estão em fase de regulamentação, e os percentuais divulgados são estimativas. Por isso a decisão precisa ser acompanhada de perto conforme as regras se confirmam, e não tomada com base em número fechado.
O que acontece com quem não decidir
Aqui está o recado mais importante do artigo. Se a clínica não fizer a opção pelo regime regular no prazo, ela cai no padrão: IBS e CBS dentro do DAS, no primeiro semestre de 2027.
Para algumas clínicas, o padrão é exatamente o que convém. Para outras, principalmente as que atendem convênios e empresas, o padrão pode significar perder competitividade por não gerar o crédito que os clientes esperam. O problema é que ninguém quer descobrir isso depois, com a escolha já feita por omissão.
Existe uma válvula de escape: a opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, e há uma nova janela em março de 2027 com efeitos no segundo semestre. Mas contar com isso é remendar depois, quando o certo é decidir com calma antes.
Não deixe a escolha ser feita por omissão. A gente faz a conta dos dois cenários e mostra qual protege melhor a sua clínica em 2027.
O que fazer antes de setembro
- 1. Regularizar pendências: débitos precisam estar em dia até o fim de agosto de 2026 para permitir a opção. Deixe isso resolvido com antecedência;
- 2. Mapear o perfil de clientes: quanto da receita vem de particular e quanto vem de convênios e empresas. Essa proporção orienta a decisão;
- 3. Simular os dois cenários: comparar o custo e a competitividade dentro e fora do DAS, considerando a redução da saúde;
- 4. Decidir e formalizar no Portal do Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026;
- 5. Acompanhar a regulamentação, que ainda está se ajustando, para confirmar se a escolha segue sendo a melhor.
Repare que a decisão precisa de análise, não de pressa de última hora. Clínica que chega em setembro sem ter feito a conta escolhe no escuro, e a janela fecha no dia 30.
Isso vale para o MEI?
Não. A regra excepcional de opção do IBS e da CBS não se aplica ao MEI. Mas vale um lembrete: médico, dentista e a maioria dos profissionais de saúde não podem ser MEI, porque são profissões regulamentadas. Se a sua clínica é uma empresa no Simples, a decisão de setembro é sua.
Conclusão
O Simples Nacional 2027 traz uma decisão nova e com prazo curto: entre 1º e 30 de setembro de 2026, a clínica escolhe como vai recolher o IBS e a CBS, dentro ou fora do DAS. A opção deixou de ser em janeiro, então esperar o ano virar não é opção.
Quem não decide fica no padrão, que nem sempre é o melhor, principalmente para clínicas que atendem convênios e empresas. E como a decisão depende do seu perfil de clientes e conversa com a redução de 60% da saúde, ela precisa de uma análise individual, feita com calma antes do prazo.
Na Passos & Fernandes cuidamos de clínicas e profissionais da saúde aqui em Salvador. Fazemos a simulação com os seus números, mostramos qual escolha protege melhor a sua clínica em 2027 e cuidamos da formalização no prazo.
Decida com dados, não no escuro. O prazo fecha em 30 de setembro.
Passos & Fernandes · R. Alceu Amoroso Lima, 668, Caminho das Árvores, Salvador/BA · (71) 98872-0540 · contato@passosefernandes.com.br
Perguntas frequentes
Qual o prazo da opção do Simples Nacional para 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção deixou de ser feita em janeiro, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
O que a clínica precisa decidir em setembro de 2026?
Além de optar ou permanecer no Simples, a clínica decide se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou por fora, no regime regular. As duas escolhas valem a partir de 2027.
O que acontece se eu não decidir nada?
A clínica fica no padrão: IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Para quem atende convênios e empresas, isso pode significar gerar menos crédito e perder competitividade.
Dá para voltar atrás depois de decidir?
A opção pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, e há uma nova janela em março de 2027 com efeitos no segundo semestre. Ainda assim, o ideal é decidir com análise antes do prazo, não remendar depois.
A redução de 60% da saúde vale para a minha clínica?
A reforma prevê redução de 60% no IBS e na CBS para serviços de saúde, aplicável no regime regular e dependente do enquadramento correto da atividade. Por isso a decisão de setembro conversa diretamente com esse benefício e precisa de análise.
Preciso regularizar débitos antes de optar?
Sim. As pendências precisam estar regularizadas até o fim de agosto de 2026 para permitir a opção em setembro. Vale resolver isso com antecedência para não perder a janela.



