Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026
A reforma tributária muda a forma como o nutricionista paga imposto, e já em 2026 existe uma decisão com prazo em setembro que pode definir quanto você vai pagar a partir de 2027. A nutrição é serviço de saúde, então tem uma redução prevista na nova tributação, mas ela não é automática: depende do enquadramento certo. E como o nutricionista costuma misturar atendimento particular, consultoria e, às vezes, venda de produtos, existem pontos específicos que mudam a sua conta. Este guia explica tudo em linguagem simples.
Resumo rápido
- A reforma cria dois novos tributos, CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- 2026 é ano de teste; o impacto financeiro começa em 2027.
- A nutrição é serviço de saúde e tem redução prevista, mas ela só vale com o enquadramento correto.
- Quem é do Simples tem uma decisão (por dentro ou por fora) com prazo de 1 a 30 de setembro de 2026.
- Atender particular, prestar consultoria a empresas ou vender produtos têm tratamentos diferentes na conta.
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O que é a reforma, em um minuto
A reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos, no modelo de IVA:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
A diferença central é que esses tributos passam a ser não cumulativos (permitem aproveitar crédito do que a empresa gasta) e são destacados por fora na nota fiscal. Para o nutricionista com CNPJ, isso muda o cálculo do imposto, a emissão da nota e o fluxo de caixa.
A linha do tempo que interessa para você
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS e IBS aparecem com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), em caráter informativo. As notas fiscais já passam a exigir os novos campos. E há a decisão do Simples, com prazo em setembro. |
| 2027 | A CBS entra pra valer e substitui PIS/Cofins. Começa o split payment. É quando o impacto no caixa aparece de verdade. |
| 2029 a 2033 | O IBS sobe gradualmente e o ICMS/ISS somem na mesma medida, até o sistema novo ficar pleno. |
As alíquotas de referência citadas ao longo do texto são estimativas oficiais e podem ser ajustadas na regulamentação.
O ponto mais urgente: a decisão do Simples até 30 de setembro de 2026
Se você atende como pessoa jurídica optante do Simples Nacional, atenção, porque este ponto tem prazo. A partir da reforma, o Simples passa a ter duas formas de recolher os novos impostos:
- Por dentro (unificado): os novos tributos continuam dentro da guia do Simples (o DAS). É mais simples, mas gera pouco crédito para quem contrata você.
- Por fora (híbrido): o IBS e a CBS são apurados separadamente, o que permite gerar e aproveitar crédito cheio, e é o caminho para acessar a redução da saúde.
A escolha tem prazo de 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027 (e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026). Escolher no automático, sem analisar, pode fazer você pagar mais do que precisaria ou perder o benefício da saúde.
A nutrição tem a redução da saúde, mas há uma condição
A reforma reconhece a saúde como setor com tributação menor, e a nutrição está entre as atividades com redução prevista. Mas, como em toda a saúde, vale a franqueza:
Atenção: a redução da saúde não é automática. Ela depende do enquadramento correto da atividade e, em geral, se aplica no regime regular ou no Simples híbrido, não no Simples unificado.
Ou seja, dois nutricionistas com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes, dependendo de como estão estruturados e da decisão que tomarem em setembro. O direito existe, mas quem não se organiza pode não aproveitá-lo.
Particular, consultoria ou venda de produtos: cada um muda a conta
Aqui está o ponto específico da rotina do nutricionista, que costuma ter mais de uma fonte de receita. Com o imposto destacado por fora, o efeito depende de cada tipo:
- Atendimento particular (paciente pessoa física): o paciente não aproveita crédito. O imposto tende a pressionar o preço da consulta ou a sua margem.
- Consultoria a empresas, clínicas ou academias (pessoa jurídica): essas empresas aproveitam o crédito, então valorizam prestadores estruturados para gerar crédito cheio.
- Venda de produtos (suplementos, planos alimentares como produto): a venda de mercadoria tem tratamento diferente do serviço e precisa ser analisada à parte, para não misturar as duas coisas na tributação.
Por isso, a melhor estrutura para um nutricionista que só atende particular pode ser diferente da de quem também presta consultoria ou vende produtos. É uma análise que precisa olhar a sua realidade, não uma regra geral.
Split payment: a mudança que mexe no seu caixa
A partir de 2027, começa o split payment. Hoje, quando o pagamento entra, o valor cheio cai na sua conta e você recolhe o imposto depois. Com o split payment, o imposto é separado no momento do pagamento (cartão, Pix) e vai direto para o governo. Reduz o risco de usar sem querer um dinheiro que era do imposto, mas pede um controle de caixa mais organizado, algo importante para quem atende online e recebe por gateways de pagamento.
A nota fiscal muda já em 2026
Mesmo em ano de teste, 2026 já traz uma obrigação prática: as notas fiscais passam a exigir os novos campos de IBS e CBS, com códigos específicos que identificam a tributação e os benefícios. O sistema de emissão e a contabilidade precisam estar atualizados para não gerar erro.
O que fazer agora (checklist)
- Confirme se o seu sistema de nota fiscal está preparado para os novos campos de IBS e CBS;
- Analise a decisão do Simples (por dentro x por fora) antes do prazo de setembro de 2026;
- Verifique se vai conseguir aproveitar a redução da saúde, o que depende do enquadramento;
- Separe suas fontes de receita (particular, consultoria, produtos), porque cada uma tem um tratamento;
- Reorganize o fluxo de caixa pensando no split payment de 2027;
- Cheque se o seu contador está te orientando sobre a reforma. Se nunca ouviu falar disso com ele, é um alerta.
Conclusão
A reforma tributária não é motivo para pânico, mas é motivo para se preparar, e algumas decisões têm prazo já em 2026. Para o nutricionista, o resumo é este: a nutrição tem redução prevista como saúde, mas ela depende do enquadramento certo; a decisão do Simples tem prazo em setembro; e a mistura de particular, consultoria e produtos muda a melhor estrutura. Muitos números ainda são estimativas e a regra está em regulamentação, então o que vale é analisar o seu caso concreto.
Na Passos & Fernandes somos especializados em nutricionistas e profissionais da saúde, aqui em Salvador. Fazemos um diagnóstico da sua atividade para mostrar, na prática, como a reforma te afeta e o que decidir antes de setembro.
Não decida no escuro. Entenda o impacto na sua atividade.
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Passos & Fernandes · R. Alceu Amoroso Lima, 668, Caminho das Árvores, Salvador/BA · (71) 98872-0540 · contato@passosefernandes.com.br
Perguntas frequentes
A reforma tributária vai aumentar o imposto do nutricionista?
Depende do seu regime, do seu enquadramento e das suas fontes de receita. A nutrição tem redução prevista como saúde, mas não é automática. Em 2026 não há acréscimo líquido (ano de teste); o efeito real começa em 2027.
Nutricionista tem direito à redução da saúde?
Sim. A nutrição é reconhecida como serviço de saúde e está entre as atividades com redução prevista. Mas o benefício depende do enquadramento correto e, em geral, do regime adotado (regular ou Simples híbrido).
Vendo suplementos e planos. Isso muda algo?
Sim. A venda de produtos tem tratamento tributário diferente da prestação de serviço, e precisa ser analisada à parte para não misturar as duas coisas na conta. Um contador especializado organiza isso da forma mais vantajosa.
Qual é o prazo da decisão do Simples?
De 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027 e cancelamento possível até o fim de novembro de 2026. É a escolha entre recolher os novos impostos por dentro (unificado) ou por fora (híbrido).



