Reforma tributária para fisioterapeutas: o que muda (e o que decidir até setembro de 2026)

Reforma tributária para fisioterapeutas - Passos & Fernandes

Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026

A reforma tributária muda a forma como o fisioterapeuta paga imposto, e já em 2026 existe uma decisão com prazo em setembro que pode definir quanto você vai pagar a partir de 2027. A fisioterapia é serviço de saúde, então tem uma redução prevista na nova tributação, mas ela não é automática: depende do enquadramento certo. E como o fisioterapeuta trabalha muito com clínicas, hospitais e home care, existe um ponto específico que muda a sua conta. Este guia explica o que muda, o que é urgente e o que fazer, em linguagem simples.

Resumo rápido

  • A reforma cria dois novos tributos, CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • 2026 é ano de teste; o impacto financeiro começa em 2027.
  • A fisioterapia é serviço de saúde e tem redução prevista, mas ela só vale com o enquadramento correto.
  • Quem é do Simples tem uma decisão (por dentro ou por fora) com prazo de 1 a 30 de setembro de 2026.
  • Quem presta serviço a clínicas, hospitais e home care (empresas) tem uma conta diferente de quem atende só particular.

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O que é a reforma, em um minuto

A reforma substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois novos, no modelo de IVA:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal, substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS.

A diferença central é que esses tributos passam a ser não cumulativos (permitem aproveitar crédito do que a empresa gasta) e são destacados por fora na nota fiscal. Para o fisioterapeuta com CNPJ, isso muda o cálculo do imposto, a emissão da nota e o fluxo de caixa.

A linha do tempo que interessa para você

QuandoO que acontece
2026Ano de teste: CBS e IBS aparecem com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%), em caráter informativo. As notas fiscais já passam a exigir os novos campos. E há a decisão do Simples, com prazo em setembro.
2027A CBS entra pra valer e substitui PIS/Cofins. Começa o split payment. É quando o impacto no caixa aparece de verdade.
2029 a 2033O IBS sobe gradualmente e o ICMS/ISS somem na mesma medida, até o sistema novo ficar pleno.

As alíquotas de referência citadas ao longo do texto são estimativas oficiais e podem ser ajustadas na regulamentação.

O ponto mais urgente: a decisão do Simples até 30 de setembro de 2026

Se você atende como pessoa jurídica optante do Simples Nacional, atenção, porque este ponto tem prazo. A partir da reforma, o Simples passa a ter duas formas de recolher os novos impostos:

  • Por dentro (unificado): os novos tributos continuam dentro da guia do Simples (o DAS). É mais simples, mas gera pouco crédito para quem contrata você.
  • Por fora (híbrido): o IBS e a CBS são apurados separadamente, o que permite gerar e aproveitar crédito cheio, e é o caminho para acessar a redução da saúde.

A escolha tem prazo de 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027 (e pode ser cancelada até o fim de novembro de 2026). Para o fisioterapeuta que presta serviço a clínicas e hospitais via PJ, esse ponto é ainda mais sensível: essas instituições podem preferir contratar quem gera crédito cheio.

A fisioterapia tem a redução da saúde, mas há uma condição

A reforma reconhece a saúde como setor com tributação menor, e a fisioterapia está entre as atividades com redução prevista. Mas, como em toda a saúde, vale a franqueza:

Atenção: a redução da saúde não é automática. Ela depende do enquadramento correto da atividade e, em geral, se aplica no regime regular ou no Simples híbrido, não no Simples unificado.

Ou seja, dois fisioterapeutas com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes, dependendo de como estão estruturados e da decisão que tomarem em setembro. O direito existe, mas quem não se organiza pode não aproveitá-lo.

Você atende clínicas e hospitais? Isso muda a sua conta

Aqui está o ponto específico da rotina do fisioterapeuta. Boa parte trabalha prestando serviço a clínicas, hospitais, times e serviços de home care, que são empresas. Com o imposto destacado por fora, o efeito depende de quem paga:

  • Serviço a clínicas, hospitais e home care (cliente pessoa jurídica): essas empresas aproveitam o crédito do imposto. Para elas, o que pesa é você estar estruturado de forma a gerar crédito cheio, o que pode influenciar quem elas contratam.
  • Atendimento particular (paciente pessoa física): o paciente não aproveita crédito. Nesse caso, o imposto tende a pressionar o preço ou a sua margem.

Isso significa que a melhor estrutura para um fisioterapeuta que trabalha muito com instituições pode ser diferente da de quem atende só particular. É uma análise que precisa olhar a sua realidade.

Split payment: a mudança que mexe no seu caixa

A partir de 2027, começa o split payment. Hoje, quando o pagamento entra, o valor cheio cai na sua conta e você recolhe o imposto depois. Com o split payment, o imposto é separado no momento do pagamento e vai direto para o governo. Reduz o risco de usar sem querer um dinheiro que era do imposto, mas exige um controle de caixa mais organizado.

A nota fiscal muda já em 2026

Mesmo em ano de teste, 2026 já traz uma obrigação prática: as notas fiscais passam a exigir os novos campos de IBS e CBS, com códigos específicos que identificam a tributação e os benefícios. O sistema de emissão e a contabilidade precisam estar atualizados para não gerar erro.

O que fazer agora (checklist)

  • Confirme se o seu sistema de nota fiscal está preparado para os novos campos de IBS e CBS;
  • Analise a decisão do Simples (por dentro x por fora) antes do prazo de setembro de 2026;
  • Verifique se vai conseguir aproveitar a redução da saúde, o que depende do enquadramento;
  • Mapeie a sua receita entre instituições (PJ) e atendimento particular (PF), porque isso muda a melhor estrutura;
  • Reorganize o fluxo de caixa pensando no split payment de 2027;
  • Cheque se o seu contador está te orientando sobre a reforma. Se nunca ouviu falar disso com ele, é um alerta.

Conclusão

A reforma tributária não é motivo para pânico, mas é motivo para se preparar, e algumas decisões têm prazo já em 2026. Para o fisioterapeuta, o resumo é este: a fisioterapia tem redução prevista como saúde, mas ela depende do enquadramento certo; a decisão do Simples tem prazo em setembro; e a sua relação com clínicas e hospitais muda a melhor estrutura. Muitos números ainda são estimativas e a regra está em regulamentação, então o que vale é analisar o seu caso concreto.

Na Passos & Fernandes somos especializados em fisioterapeutas e profissionais da saúde, aqui em Salvador. Fazemos um diagnóstico da sua atividade para mostrar, na prática, como a reforma te afeta e o que decidir antes de setembro.

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Passos & Fernandes · R. Alceu Amoroso Lima, 668, Caminho das Árvores, Salvador/BA · (71) 98872-0540 · contato@passosefernandes.com.br

Perguntas frequentes

A reforma tributária vai aumentar o imposto do fisioterapeuta?

Depende do seu regime, do seu enquadramento e de você atender instituições ou particular. A fisioterapia tem redução prevista como saúde, mas não é automática. Em 2026 não há acréscimo líquido (ano de teste); o efeito real começa em 2027.

Fisioterapeuta tem direito à redução da saúde?

Sim. A fisioterapia é reconhecida como serviço de saúde e está entre as atividades com redução prevista. Mas o benefício depende do enquadramento correto e, em geral, do regime adotado (regular ou Simples híbrido).

Presto serviço para clínicas e hospitais. Isso muda algo?

Sim. Clínicas, hospitais e home care são empresas que aproveitam o crédito do imposto, então tendem a valorizar prestadores estruturados para gerar crédito cheio. Isso pode influenciar a melhor estrutura para você.

Qual é o prazo da decisão do Simples?

De 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 2027 e cancelamento possível até o fim de novembro de 2026. É a escolha entre recolher os novos impostos por dentro (unificado) ou por fora (híbrido).

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