Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?

Imposto de Renda 2025 quem precisa declarar

Com a chegada do período para entrega da declaração de IR, o que todo mundo quer saber é: quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Diante dessa e de outras dúvidas importantes relacionadas ao tema, a Passos e Fernandes Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui, além de conferir quem precisa declarar o Imposto de Renda, você descobrirá quem pode ser dependente, quais documentos é preciso reunir, e o que pode acontecer com quem não entregar a declaração no prazo.

Para saber mais, conferir o que a nossa equipe separou para você e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita Federal não havia anunciado mudanças em relação as regras utilizadas na declaração de IR do ano anterior.

Sendo assim, caso não seja editada uma nova orientação, ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, aqueles que cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você possui dúvidas sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração de Imposto de Renda, não corra riscos, entre em contato conosco e receba a orientação de um dos nossos especialistas.

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025?

Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025, é importante conferir, quem pode ser incluso na sua declaração na condição de dependente.

Para cada dependente, o contribuinte obtém um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo da declaração, e além disso, pode lançar despesas com educação e saúde dos dependentes.

O lançamento de despesas dedutíveis pode ser utilizado para reduzir o valor do IR a pagar, ou até mesmo, aumentar uma possível restituição.

Veja quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais documentos separar para entregar o Imposto de Renda 2025?

Para preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda, bem como, comprovar as informações lançadas, é muito importante que os contribuintes organizem os seguintes documentos:

  • Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs referentes ao carnê-leão.
  • Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
  • DARFs relacionados a operações de renda variável.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Caso o contribuinte que está enquadrado nas condições de obrigatoriedade, não apresente a declaração no prazo, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre elas:

  • Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
  • Retenção da declaração em malha fina;
  • Suspensão do CPF;
  • Vedação para abrir contas bancárias;
  • Vedação para contratar empréstimos;
  • Proibição de renovar ou tirar passaporte;
  • Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
  • Dentre outras possíveis consequências.

Evite dor de cabeça e problemas com o fisco, clique no botão do WhatsApp para falar com um especialista e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio da Passos e Fernandes Contabilidade.

Vale lembrar, que como uma assessoria contábil digital, atendemos contribuintes de todas as partes do país!

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