Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026
Quando se fala em reforma tributária e saúde, a manchete é sempre a mesma: a saúde ganhou desconto. É verdade, e é uma boa notícia. Mas existe um detalhe que quase ninguém está contando ao fonoaudiólogo, e que pode pegar de surpresa quem atende como pessoa física: você vai passar a pagar um imposto que hoje simplesmente não paga. A reforma faz o fonoaudiólogo autônomo entrar num novo sistema de tributação sobre a receita, algo inédito para quem hoje só recolhe imposto de renda e INSS. Este artigo explica esse alerta com calma, separa o que é lei do que é estimativa, e mostra por que a reforma torna a conversa sobre abrir CNPJ mais relevante do que nunca.
- A reforma cria dois novos impostos, o IBS e a CBS, que substituem tributos como ISS, PIS e Cofins.
- O alerta: o fonoaudiólogo pessoa física passa a apurar IBS e CBS sobre a receita, algo que hoje ele não faz.
- A saúde tem redução de alíquota garantida por lei, o que é uma boa notícia real para o setor.
- Os percentuais finais que circulam são estimativas, porque a alíquota padrão ainda não está fechada.
- A fonoaudiologia aparece em duas faixas de redução diferentes, e qual se aplica depende do enquadramento.
- 2026 é fase de teste; o peso chega a partir de 2027. É o ano de entender e planejar.
Quer entender como a reforma afeta você, fonoaudiólogo, e não a saúde genérica da manchete? A gente analisa o seu caso e o seu enquadramento.
O que a reforma cria, em português
A reforma substitui vários impostos atuais por um modelo mais simples, no papel. No lugar de PIS, Cofins, ISS e ICMS, entram dois novos tributos que caminham juntos: a CBS, o imposto federal, e o IBS, o imposto de estados e municípios. Os dois somados formam a carga do novo sistema sobre serviços e produtos.
Para o setor de saúde, a lei trouxe um tratamento especial de redução, e é dele que vem a boa notícia. Mas, antes de chegar ao desconto, é preciso entender o alerta específico para quem é fonoaudiólogo e atende como pessoa física.
O alerta: o fono pessoa física passa a pagar um imposto novo
Aqui está o ponto que quase ninguém está explicando, e o motivo deste artigo. Hoje, o fonoaudiólogo que atende como pessoa física paga imposto de renda, pelo Carnê-Leão, e o INSS. Ele não recolhe PIS nem Cofins, que são tributos de empresa. Ou seja, sobre a receita em si, no formato de tributo sobre consumo, o autônomo hoje não paga.
Com a reforma, isso muda. O novo sistema faz com que a pessoa física contribuinte passe a apurar IBS e CBS sobre as suas receitas, algo inédito para quem hoje recolhe apenas imposto de renda e INSS. Na prática, surge uma nova camada de tributação para o fonoaudiólogo autônomo, que antes não existia dessa forma.
Não é para entrar em pânico, porque há reduções e fases de transição, e vamos falar delas. Mas é para entender: a reforma não é neutra para o fono pessoa física. Ela adiciona algo à sua conta que hoje não está lá, e ignorar isso é o caminho para uma surpresa lá na frente.
Atende como pessoa física e não sabia desse imposto novo chegando? Melhor entender agora e planejar. A gente te explica o que muda no seu caso.
A boa notícia: a saúde tem redução de alíquota
Agora o outro lado, que é positivo. A lei reconheceu a saúde como atividade essencial e garantiu uma redução expressiva de alíquota do IBS e da CBS para os serviços de saúde. Isso é lei, não promessa, e ameniza bastante o peso do novo sistema para quem presta esses serviços.
Aqui aparece um detalhe técnico que é justamente onde mora o valor de um bom contador, e que quase ninguém explica ao fono. A fonoaudiologia é citada em duas faixas de redução diferentes na legislação:
- Como profissão regulamentada, ela aparece na lista que tem uma faixa de redução;
- Como serviço de saúde, ela pode se enquadrar na faixa de redução maior, mais generosa.
Qual das duas se aplica ao seu caso não é automático: depende da natureza do serviço prestado e do enquadramento correto na nota fiscal, com os códigos certos. Ou seja, dois fonoaudiólogos podem ter tratamentos diferentes conforme como a atividade é classificada. Esse é exatamente o tipo de detalhe que faz diferença no bolso e que exige olhar especializado, não o preenchimento no automático.
O cuidado com os números: o que é lei e o que é estimativa
Aqui entra um ponto em que a gente insiste, porque é onde muito conteúdo engana. Você vai ver por aí percentuais fechados sobre quanto a saúde vai pagar. Preste atenção: esses números são estimativas, não valores oficiais definitivos.
O motivo é simples. A carga final depende da alíquota padrão do novo sistema, aquela que se aplica à maioria dos setores, e essa alíquota ainda não está fixada em definitivo; as projeções falam em torno de 25% a 28%, mas é projeção. Como a redução da saúde incide sobre esse padrão, enquanto o padrão não fecha, o número final da saúde também não fecha.
O que é certo: a redução para a saúde está na lei. O que é estimativa: o percentual final. Desconfie de quem apresenta o número como se fosse uma certeza cravada. O correto é dizer que a alíquota será reduzida, sem tratar o valor como definitivo.
Quando cada coisa acontece
A reforma não cai de uma vez, e conhecer o calendário evita tanto o pânico quanto a inércia:
- 2026: é a fase de teste. A cobrança do IBS e da CBS é simbólica, com alíquotas mínimas, só para os sistemas se ajustarem. Você já vê novos campos nas notas fiscais, mas o peso ainda não chegou;
- A partir de 2027: começam as mudanças de verdade, com a CBS entrando com força. É quando o novo sistema passa a pesar de fato;
- Até 2033: a transição se completa, com os impostos antigos saindo de cena e o novo sistema valendo integralmente.
Ou seja, 2026 é o ano de entender e se preparar, com calma. As decisões que valem dinheiro começam a pesar a partir de 2027, e quem chega organizado sai na frente.
Por que a reforma reforça a conversa sobre o CNPJ
Aqui está a conexão que fecha o raciocínio. Se o fonoaudiólogo pessoa física passa a ter uma nova camada de imposto sobre a receita, e se o tratamento e as reduções dependem de enquadramento, a estrutura em que você atua passa a importar ainda mais.
Como pessoa jurídica bem enquadrada, o fonoaudiólogo tende a ter mais clareza e mais ferramentas para se posicionar no novo sistema: a nota fiscal correta, o aproveitamento das reduções da saúde, o enquadramento adequado. Já a pessoa física entra no novo modelo de forma mais crua, com menos margem de organização.
Não é uma regra automática de que todo fono deva abrir empresa por causa da reforma. Mas é mais um motivo forte para fazer a conta. A reforma transforma o que já era uma boa pergunta, continuar PF ou abrir CNPJ, em uma pergunta ainda mais relevante, porque agora há uma variável nova em jogo.
A reforma muda a conta entre ser PF ou PJ. A gente compara os dois cenários no novo sistema, com o seu faturamento, e mostra o que faz mais sentido.
O que fazer agora, sem desespero
Diante de tudo isso, a reação certa não é nem pânico nem ignorar. É se preparar. Na prática:
- Entenda que existe uma variável nova: saber que o novo sistema alcança a pessoa física é o primeiro passo para não ser pego de surpresa;
- Confirme o seu enquadramento: como a fonoaudiologia aparece em duas faixas de redução, garantir a classificação correta faz diferença real;
- Acompanhe as definições de 2026 sem decisões precipitadas baseadas em números que ainda são estimativa;
- Reavalie a estrutura PF contra PJ à luz da reforma, com uma simulação individual.
Conclusão
A reforma tributária traz para o fonoaudiólogo uma boa notícia e um alerta. A boa notícia é a redução de alíquota garantida à saúde por lei. O alerta, que quase ninguém está dando, é que o fono pessoa física passa a apurar um imposto sobre a receita que hoje não paga, uma camada nova que muda a conta.
Os percentuais que circulam são estimativas até a alíquota padrão fechar, e a fonoaudiologia aparece em duas faixas de redução, o que torna o enquadramento correto decisivo. 2026 é o ano de entender e planejar; o peso chega a partir de 2027. E, mais do que nunca, vale comparar a estrutura de pessoa física com a de CNPJ, porque a reforma acrescentou uma variável importante a essa decisão.
Na Passos & Fernandes somos especializados em fonoaudiólogos e profissionais da saúde aqui em Salvador. Analisamos como a reforma afeta o seu caso, garantimos o enquadramento correto para você aproveitar as reduções da saúde, e comparamos PF e PJ no novo sistema, sem promessa de número que ninguém pode garantir.
Prepare-se para a reforma com base no seu caso, não na manchete.
Passos & Fernandes · R. Alceu Amoroso Lima, 668, Caminho das Árvores, Salvador/BA · (71) 98872-0540 · contato@passosefernandes.com.br
Perguntas frequentes
O que muda para o fonoaudiólogo com a reforma tributária?
A reforma cria o IBS e a CBS, que substituem tributos como ISS, PIS e Cofins. O alerta é que o fonoaudiólogo pessoa física passa a apurar esses impostos sobre a receita, algo que hoje ele não faz, recolhendo apenas imposto de renda e INSS. A saúde tem redução de alíquota por lei, mas o enquadramento importa.
É verdade que o fono autônomo vai pagar um imposto novo?
Sim. Hoje o autônomo paga imposto de renda pelo Carnê-Leão e INSS, mas não recolhe tributos sobre consumo como PIS e Cofins. Com a reforma, a pessoa física passa a apurar IBS e CBS sobre as receitas, o que é uma camada nova de tributação. Há reduções e fases de transição, mas a novidade existe.
A saúde não tinha ganhado desconto na reforma?
Sim, e é verdade. A lei garante redução de alíquota para os serviços de saúde. Mas isso convive com o alerta: para quem é pessoa física, surge uma nova tributação que antes não existia. A redução ameniza, não elimina a novidade. E o quanto você aproveita do desconto depende do enquadramento.
Quanto a fonoaudiologia vai pagar de imposto?
Os percentuais que circulam são estimativas. Eles dependem da alíquota padrão do novo sistema, que ainda não está fixada. Além disso, a fonoaudiologia aparece em duas faixas de redução diferentes, e qual se aplica depende do enquadramento do serviço. Por isso, desconfie de número apresentado como certeza.
Quando isso começa a valer?
2026 é fase de teste, com cobrança simbólica. As mudanças de peso começam a partir de 2027, com a CBS entrando com força. A transição completa se estende até 2033. 2026 é o ano de entender e planejar, sem decisões precipitadas.
A reforma é motivo para abrir CNPJ?
Não automaticamente, mas é mais um motivo para fazer a conta. Como a pessoa física passa a ter uma nova tributação e o enquadramento define as reduções, atuar como PJ bem estruturada dá mais clareza e ferramentas no novo sistema. O ideal é comparar os dois cenários com os seus números.



