Por Junior Passos, contador · Passos & Fernandes Contabilidade Consultiva, especializada em saúde · Salvador/BA · atualizado em 2026
Para a maioria dos dentistas, o Simples Nacional paga menos imposto que o Lucro Presumido. No exemplo detalhado deste artigo, um dentista que fatura R$ 20 mil por mês gasta cerca de R$ 2.015 de imposto no Simples e cerca de R$ 3.337 no Lucro Presumido comum, uma diferença de mais de R$ 1.300 por mês. Só que existe uma exceção que vira o jogo: clínicas com procedimentos cirúrgicos que conseguem a equiparação hospitalar. Abaixo eu abro a conta imposto por imposto, para você entender exatamente de onde vem cada número e em qual regime você paga menos.
Resumo rápido
- No Simples com Fator R, o dentista paga um imposto único (DAS) que, no exemplo, fica em 7,3% do faturamento, mais o INSS sobre o pró-labore.
- No Lucro Presumido comum, os tributos são cobrados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS) e somam bem mais.
- A equiparação hospitalar reduz a base do IRPJ e da CSLL e pode fazer o Lucro Presumido empatar ou superar o Simples, mas só para clínicas com procedimentos cirúrgicos e estrutura adequada.
- Acima do limite do Simples (R$ 4,8 milhões por ano), o Lucro Presumido passa a ser o caminho.
- A decisão nunca é automática: depende do seu faturamento, do tipo de procedimento e da sua estrutura.
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Antes da conta: como cada regime cobra o imposto
A grande diferença entre os dois regimes não é só o valor final, é a forma de cobrar. Entender isso é o que evita comparar coisas diferentes.
No Simples Nacional, você paga tudo em uma guia só, o DAS. Dentro dela já estão embutidos o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, a contribuição previdenciária da empresa (CPP) e o ISS. Você recolhe um percentual único sobre o faturamento. Com o Fator R (quando o pró-labore representa ao menos 28% da receita), o dentista se enquadra no Anexo III, cuja alíquota começa em 6% e sobe de forma gradual conforme o faturamento anual aumenta. Fora do DAS, sobra apenas o INSS sobre o seu pró-labore.
No Lucro Presumido, cada tributo é calculado e pago separadamente. O IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida do faturamento (32% para serviços), e o PIS, a COFINS e o ISS incidem sobre a receita. A empresa também paga o INSS patronal sobre o pró-labore. Como são vários tributos somados, a conta costuma ser maior, salvo quando entra a equiparação hospitalar, que veremos adiante.
A conta aberta no Simples Nacional
Para um dentista que fatura R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano), o faturamento anual cai na segunda faixa do Anexo III. A alíquota efetiva, já com a dedução da faixa, fica em torno de 7,3%. Veja a conta:
| Simples Nacional (Anexo III, Fator R) | Como é calculado | Por mês |
|---|---|---|
| DAS (imposto único) | 7,3% sobre R$ 20.000 (já embute IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS) | R$ 1.460 |
| INSS sobre o pró-labore * | 11% sobre o pró-labore (~R$ 5.045) | R$ 555 |
| Total que sai do caixa | ~10% do faturamento | ~R$ 2.015 |
* O INSS não é imposto perdido: é a sua aposentadoria. Dependendo do valor do pró-labore, pode haver ainda um IRPF pequeno sobre ele, que a Lei 15.270/2025 reduziu bastante nessa faixa. Por isso o total real fica entre cerca de R$ 2.015 e R$ 2.300.
A conta aberta no Lucro Presumido (comum)
Agora o mesmo dentista, mesmo faturamento de R$ 20 mil, no Lucro Presumido sem equiparação. Aqui cada tributo aparece separado:
| Lucro Presumido (serviços) | Como é calculado | Por mês |
|---|---|---|
| IRPJ | 15% sobre a base presumida (32% de R$ 20.000 = R$ 6.400) | R$ 960 |
| CSLL | 9% sobre a base presumida (R$ 6.400) | R$ 576 |
| PIS | 0,65% sobre o faturamento | R$ 130 |
| COFINS | 3% sobre o faturamento | R$ 600 |
| ISS (Salvador) | Alíquota do município sobre o faturamento (Salvador 3%) | R$ 600 |
| INSS (patronal + retido) | Sobre o pró-labore | ~R$ 470 |
| Total que sai do caixa | ~17% do faturamento | ~R$ 3.337 |
Repare que o peso maior vem do IRPJ e da CSLL sobre a base presumida de 32%. É exatamente esse ponto que a equiparação hospitalar ataca.
A alíquota de ISS varia conforme o município e a atividade; usamos 3% apenas como ilustração. Confirme a alíquota aplicável ao seu caso.
A virada de jogo: a equiparação hospitalar
Aqui está o motivo pelo qual essa decisão não pode ser automática. Clínicas odontológicas que realizam procedimentos cirúrgicos (como implantes e cirurgias) e possuem a estrutura exigida podem pleitear a equiparação hospitalar. Na prática, ela reduz a base de cálculo presumida do IRPJ de 32% para 8%, e a da CSLL de 32% para 12%. Veja o efeito, mantendo os demais tributos iguais:
| Lucro Presumido | Sem equiparação | Com equiparação |
|---|---|---|
| IRPJ (base cai de 32% para 8%) | R$ 960 | R$ 240 |
| CSLL (base cai de 32% para 12%) | R$ 576 | R$ 216 |
| PIS + COFINS + ISS + INSS | R$ 1.800 | R$ 1.800 |
| Total | ~R$ 3.337 (17%) | ~R$ 2.257 (11%) |
Com a equiparação, o Lucro Presumido cai de R$ 3.337 para cerca de R$ 2.257 por mês, ficando praticamente empatado com o Simples (~R$ 2.015 a R$ 2.300). É por isso que, para uma clínica cirúrgica, o Lucro Presumido pode deixar de ser vilão e virar uma opção competitiva, principalmente à medida que o faturamento cresce. A equiparação exige estrutura jurídica e documental correta, então precisa de análise individual para ser feita com segurança.
Colocando os três cenários lado a lado
| Cenário (fatura R$ 20 mil/mês) | Imposto/mês | Carga |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Fator R) | ~R$ 2.015 | ~10% |
| Lucro Presumido com equiparação | ~R$ 2.257 | ~11% |
| Lucro Presumido comum | ~R$ 3.337 | ~17% |
Valores ilustrativos para 2026 (Lei 15.270/2025, regra do Fator R e regras do Lucro Presumido). O número exato depende do seu faturamento, dos procedimentos que você realiza e da sua estrutura. Por isso a simulação é individual.
Então quando cada regime vence?
O Simples Nacional vence quando:
- Você atua como dentista clínico, sem procedimentos cirúrgicos que justifiquem a equiparação;
- Seu faturamento está dentro do limite do Simples (R$ 4,8 milhões por ano);
- O Fator R é atingido, garantindo o Anexo III e a alíquota menor.
O Lucro Presumido vence quando:
- A clínica realiza procedimentos cirúrgicos e consegue a equiparação hospitalar;
- O faturamento ultrapassa o limite do Simples;
- A estrutura de custos e de sócios muda o resultado da conta a favor do Presumido.
O erro que custa caro
Muita clínica escolhe o regime “no chute” ou copiando o colega, e paga a mais por anos. Como vimos, a diferença entre o pior e o melhor cenário passa de R$ 1.300 por mês, mais de R$ 15 mil por ano, só nesse exemplo. Trocar de regime depois é possível, mas costuma ter janela e regras. Por isso, o certo é rodar a conta com os seus números reais antes de decidir, e revisar a cada ano.
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Perguntas frequentes
Dentista paga menos imposto no Simples ou no Lucro Presumido?
Na maioria dos casos, no Simples Nacional com Fator R. No exemplo de R$ 20 mil por mês, o Simples fica em torno de R$ 2.015 e o Lucro Presumido comum em R$ 3.337. A exceção é a clínica com equiparação hospitalar, em que o Lucro Presumido pode empatar ou superar o Simples.
O que é a equiparação hospitalar para clínica odontológica?
É o enquadramento que reduz a base de cálculo do IRPJ (de 32% para 8%) e da CSLL (de 32% para 12%) no Lucro Presumido, para clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos e têm estrutura adequada. Pode reduzir bastante o imposto, mas exige análise e documentação corretas.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
R$ 4,8 milhões por ano. Acima disso, a empresa precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Como saber qual regime é melhor para mim?
Só uma simulação com o seu faturamento, o tipo de procedimento que você realiza e a sua estrutura responde isso com segurança. É uma análise individual e gratuita.



