Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?

Imposto de Renda 2025 quem precisa declarar

Com a chegada do período para entrega da declaração de IR, o que todo mundo quer saber é: quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Diante dessa e de outras dúvidas importantes relacionadas ao tema, a Passos e Fernandes Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui, além de conferir quem precisa declarar o Imposto de Renda, você descobrirá quem pode ser dependente, quais documentos é preciso reunir, e o que pode acontecer com quem não entregar a declaração no prazo.

Para saber mais, conferir o que a nossa equipe separou para você e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?

Até a data de publicação deste conteúdo, a Receita Federal não havia anunciado mudanças em relação as regras utilizadas na declaração de IR do ano anterior.

Sendo assim, caso não seja editada uma nova orientação, ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, aqueles que cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você possui dúvidas sobre a obrigatoriedade de apresentar a declaração de Imposto de Renda, não corra riscos, entre em contato conosco e receba a orientação de um dos nossos especialistas.

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025?

Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025, é importante conferir, quem pode ser incluso na sua declaração na condição de dependente.

Para cada dependente, o contribuinte obtém um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo da declaração, e além disso, pode lançar despesas com educação e saúde dos dependentes.

O lançamento de despesas dedutíveis pode ser utilizado para reduzir o valor do IR a pagar, ou até mesmo, aumentar uma possível restituição.

Veja quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda 2025:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais documentos separar para entregar o Imposto de Renda 2025?

Para preencher corretamente a declaração de Imposto de Renda, bem como, comprovar as informações lançadas, é muito importante que os contribuintes organizem os seguintes documentos:

  • Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
  • Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
  • Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
  • Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARFs referentes ao carnê-leão.
  • Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
  • DARFs relacionados a operações de renda variável.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Caso o contribuinte que está enquadrado nas condições de obrigatoriedade, não apresente a declaração no prazo, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre elas:

  • Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
  • Retenção da declaração em malha fina;
  • Suspensão do CPF;
  • Vedação para abrir contas bancárias;
  • Vedação para contratar empréstimos;
  • Proibição de renovar ou tirar passaporte;
  • Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
  • Dentre outras possíveis consequências.

Evite dor de cabeça e problemas com o fisco, clique no botão do WhatsApp para falar com um especialista e declarar o seu Imposto de Renda com o apoio da Passos e Fernandes Contabilidade.

Vale lembrar, que como uma assessoria contábil digital, atendemos contribuintes de todas as partes do país!

Como abrir CNPJ para pediatra?
Contabilidade para Médicos

Como abrir CNPJ para pediatra?

Como abrir CNPJ para pediatra? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que precisam do CNPJ para prestar serviços em alguma clínica, empresa ou

Leia mais »
Como abrir CNPJ para psiquiatra?
Contabilidade para Médicos

Como abrir CNPJ para psiquiatra?

Como abrir CNPJ para psiquiatra? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que precisam do CNPJ para prestar serviços em alguma clínica, empresa ou

Leia mais »
Como abrir CNPJ para oftalmologista?
Contabilidade para Médicos

Como abrir CNPJ para oftalmologista?

Como abrir CNPJ para oftalmologista? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que precisam do CNPJ para prestar serviços em alguma clínica, empresa ou

Leia mais »