Médico deve retirar pró-labore ou distribuição de lucros?

Médico deve retirar pró-labore ou distribuição de lucros

Organizar a forma de remuneração em um consultório médico (pró-labore e distribuição de lucros) vai muito além de simplesmente receber honorários. 

Ao formalizar a atividade por meio de um CNPJ, o profissional precisa decidir como será feita a retirada de recursos da empresa: por meio de pró-labore (retribuição pelo trabalho) ou de distribuição de lucros (parte do resultado líquido). 

Cada modalidade possui implicações tributárias, previdenciárias e administrativas que impactam diretamente no fluxo de caixa, na carga de impostos e na segurança jurídica. 

Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber para tomar a melhor decisão e evitar riscos com o fisco.

Medicina como pessoa física

Quando o médico atende como pessoa física, sem CNPJ, toda receita gerada é recebida diretamente na conta do profissional. Nesse modelo:

  • Não há distinção legal entre a empresa e o sócio, pois não existe empresa constituída.
  • Os rendimentos são tributados pelo Carnê-Leão e reportados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • A alíquota do IRPF incide de forma progressiva, chegando a 27,5% para faixas de renda mais altas.
  • Além do IRPF, o profissional precisa recolher INSS como contribuinte individual e, em alguns municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços) pode atingir até 5% sobre cada atendimento.

Nesse cenário, não há pró-labore nem distribuição de lucros: o médico emite recibos (RPA) e declara tudo como renda tributável, sem aproveitar benefícios de regimes para pessoas jurídicas.

Por que migrar para pessoa jurídica?

A abertura de um CNPJ para o consultório médico traz vantagens que vão além da imagem profissional. Entre os principais benefícios estão:

  1. Redução da carga tributária
    Ao optar por regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido, o médico pode pagar alíquotas mais baixas sobre o faturamento, chegando a menos de 10% no total de impostos em muitos casos.
  2. Isenção de impostos sobre lucros
    A distribuição de lucros é isenta de IRPF e INSS, desde que respeitada a base de cálculo contábil.
  3. Melhor planejamento financeiro
    Separar o salário (pró-labore) do lucro possibilita previsibilidade de caixa e controle sobre retiradas.
  4. Credibilidade e oportunidades de mercado
    Muitas clínicas e hospitais exigem CNPJ para contratos de prestação de serviços.
  5. Acesso a linhas de crédito
    Pessoas jurídicas costumam obter condições de financiamento e crédito mais vantajosas.

Com o CNPJ ativo, o médico precisa definir a remuneração mensal por pró-labore, obrigatória para sócios que trabalham na empresa, e pode realizar distribuição de lucros conforme a disponibilidade financeira.

O que é pró-labore e quando é obrigatório?

O termo pró-labore (do latim “pelo trabalho”) refere-se à remuneração de sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho efetivamente prestado. Na prática:

  • É semelhante a um salário, mas destinado a sócios e administradores, não a empregados.
  • Deve constar no contrato social ou em ata de reunião de sócios, para formalizar a política de remuneração.
  • Sobre o valor do pró-labore incidem contribuições ao INSS (11% para o sócio e 20% de parte patronal) e IRRF conforme tabela progressiva.

De acordo com a a COSIT nº 120/2016, sempre que um sócio presta serviços à própria sociedade, é obrigatória a distinção entre a parcela recebida como pró-labore (tributada) e a parcela distribuída como lucros (isenta).

Quem deve retirar pró-labore?
Todo sócio-trabalhador que exerce atividade na empresa, incluindo as seguintes situações:

  • Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de consultórios.
  • Profissionais que compõem sociedades de profissionais de saúde.
  • Sócios-administradores e diretores técnicos.

No caso de MEI, não há sócios, mas o titular da empresa não é obrigado a retirar pró-labore, pois o regime não exige contrato social e as obrigações previdenciárias diferem.

Consequências de não retirar pró-labore

Omitir ou deixar de definir pró-labore pode trazer riscos:

  • Autuações da Receita Federal por tentativa de elisão de contribuições previdenciárias.
  • Cobrança retroativa de INSS sobre o valor que deveria ter sido tributado como pró-labore.
  • Multas e acréscimos legais caso se comprove remuneração incompatível com o trabalho prestado.

Como regra prática, o valor mínimo de pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo o recolhimento mínimo ao INSS.

O que é distribuição de lucros?

A distribuição de lucros é a remuneração dos sócios correspondente ao resultado líquido da empresa, após:

  1. Provisão de impostos devidos.
  2. Pagamento de despesas operacionais.
  3. Constituição de reservas legais e estatutárias.

Esse valor, quando apurado corretamente em contabilidade regular, é isento de IRPF e contribuição previdenciária.

Principais vantagens da distribuição de lucros:

  • Isenção tributária: não há IRPF nem INSS sobre valores distribuídos dentro do lucro contábil.
  • Flexibilidade: pode ser feita em períodos trimestrais, semestrais ou anuais, conforme deliberado pelos sócios.
  • Planejamento: permite equilibrar pró-labore e lucros para otimizar a carga tributária.

Como definir o valor do pró-labore no consultório médico

Determinar o valor adequado envolve:

  1. Análise do fluxo de caixa: avaliar receitas, custos fixos e variáveis, e reservas para investimentos.
  2. Complexidade das atividades: quanto maior a responsabilidade clínica e administrativa, maior pode ser o pró-labore.
  3. Comparação de mercado: pesquisa em consultórios de porte similar na região.
  4. Cláusula contratual: registrar em contrato social ou ata de reunião o valor e a periodicidade, evitando questionamentos futuros.

Uma prática recomendada é fixar um valor de pró-labore compatível com o mercado, sem comprometer o caixa, e manter uma reserva mínima para eventualidades.

Quando optar pela distribuição de lucros

Após pagar o pró-labore, o consultório pode distribuir o excedente como lucros, considerando:

  • Disponibilidade financeira: somente valores que não comprometam o capital de giro.
  • Resultados contábeis: distribuição respeitando balanços e reservas exigidas por lei.
  • Momento de investimento: adiar parte da distribuição para aplicar em equipamentos ou melhorias.

Ao distribuir lucros, o médico aproveita a isenção fiscal e garante um complemento de remuneração sem ônus tributário adicional.

Conclusão

Para o médico empreendedor, a combinação de pró-labore obrigatório e distribuição de lucros isenta é a estratégia mais eficiente para organizar a remuneração, reduzir a carga tributária e manter a saúde financeira do consultório. 

Definir valores compatíveis, registrar formalmente as decisões e usar regimes tributários adequados são passos essenciais para evitar riscos e aproveitar benefícios legais.

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