A Reforma Tributária deu início à maior transformação no sistema tributário brasileiro em décadas, e uma das mudanças mais significativas é a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
O IBS é um tributo que substituirá o ICMS e o ISS a partir de um novo modelo de cobrança mais moderno, transparente e justo.
Neste artigo da Passos e Fernandes Contabilidade, você vai entender o que é o IBS, como ele vai funcionar, qual será a alíquota estimada e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade fiscal que começa a valer em 2026.
O que é o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo de competência estadual e municipal que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional. Ele irá substituir:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — atualmente cobrado pelos estados;
- ISS (Imposto sobre Serviços) — atualmente cobrado pelos municípios.
A principal inovação do IBS é a cobrança no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido. Essa mudança elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios, promovendo um modelo mais equilibrado de arrecadação.
O IBS faz parte do modelo chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS (tributo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS (tributo estadual e municipal).
Como vai funcionar o IBS?
O IBS seguirá a lógica do IVA: será não cumulativo, com incidência sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização.
Em outras palavras, o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser utilizado como crédito, evitando a cobrança em cascata.
Características principais do IBS:
- Base de cálculo unificada em todo o país;
- Alíquota única para todos os bens e serviços, com exceções específicas previstas em lei;
- Cobrança no destino, onde o bem é consumido;
- Sistema de débito e crédito, com compensação automática;
- Gestão compartilhada entre estados e municípios, por meio de um Comitê Gestor Nacional.
Com essas características, o IBS promete mais transparência, simplicidade e equidade tributária.
O que será tributado pelo IBS?
A regra é clara: tudo o que for vendido ou prestado será tributado, salvo exceções constitucionais. Estão incluídos:
- Produtos industrializados;
- Mercadorias em geral;
- Serviços de qualquer natureza.
A lógica do IBS será a seguinte:
Valor do produto ou serviço → aplica-se a alíquota → deduzem-se os créditos de etapas anteriores → paga-se a diferença.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota exata do IBS será definida por lei complementar, mas já existem estimativas bastante confiáveis com base em estudos do governo e de especialistas.
Projeção atual:
- IBS: estimado em 17,70%
- CBS: estimada em 8,80%
Total do IVA Dual: aproximadamente 26,50%
A alíquota de 17,70% será compartilhada entre estados e municípios, com critérios de distribuição proporcional ao consumo em cada local.
Haverá alíquotas diferenciadas?
Sim. A lei prevê que, em alguns casos, a alíquota poderá ser ajustada. Exemplos:
- Produtos da cesta básica;
- Medicamentos essenciais;
- Serviços com relevância social.
Essas exceções visam proteger o consumidor final e garantir justiça fiscal.
Quando o IBS começa a valer?
A implantação do IBS será feita de forma gradual, conforme o cronograma da Emenda Constitucional 132/2023:
📆 Calendário de transição:
2026:
- Início da cobrança do IBS e CBS em alíquotas teste (1%);
- ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo cobrados normalmente.
2027 a 2032:
- Redução progressiva dos tributos antigos;
- Aumento gradual da carga real de IBS e CBS.
2033 em diante:
- Extinção total do ICMS, ISS, PIS e COFINS;
- Cobrança plena do novo sistema IBS + CBS.
O que muda para as empresas?
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS trará diversos impactos práticos e estratégicos para empresas de todos os portes e setores. Confira os principais:
1. Fim da guerra fiscal
Hoje, estados e municípios competem oferecendo incentivos fiscais para atrair empresas. Com a cobrança no destino, esses benefícios perdem efeito, promovendo concorrência justa entre os entes federativos.
2. Eliminação da cumulatividade
O ISS, por exemplo, é cumulativo em muitos casos. O IBS, por ser não cumulativo, reduz o custo tributário ao longo da cadeia, favorecendo a eficiência produtiva.
3. Simplificação das obrigações acessórias
As empresas deixarão de lidar com centenas de legislações estaduais e municipais. O IBS terá:
- Legislação unificada;
- Sistema nacional de apuração;
- Compensação automatizada de créditos.
Tudo isso diminui o custo com compliance fiscal.
4. Mais transparência para o consumidor
Com alíquotas uniformes e cobrança no destino, o consumidor final terá mais clareza sobre o valor real do imposto pago. Isso favorece a cidadania fiscal e o controle social.
Como se preparar para o IBS?
A reforma já está em andamento, e o ideal é que as empresas comecem a se planejar ainda em 2026, durante a fase de transição. Veja os passos recomendados pela Passos e Fernandes Contabilidade:
🔍 1. Faça um diagnóstico tributário completo
Analise como sua empresa será impactada com a substituição do ICMS e ISS pelo IBS. Verifique se a carga tributária vai aumentar ou diminuir.
🔄 2. Atualize sistemas e processos
Será necessário adaptar:
- Sistema de emissão de notas fiscais;
- Controle de créditos e débitos;
- ERP e softwares contábeis.
📊 3. Reavalie preços e contratos
Empresas prestadoras de serviços podem ser as mais impactadas. Será necessário revisar:
- Margens de lucro;
- Tabelas de preços;
- Contratos de longo prazo com cláusulas de reajuste.
🤝 4. Conte com assessoria especializada
A complexidade da transição exige o apoio de um escritório com visão estratégica tributária. A Passos e Fernandes Contabilidade está preparada para:
- Simular cenários;
- Monitorar a legislação;
- Implementar os ajustes necessários em seu negócio.
Conclusão
A criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços marca uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Apesar dos desafios que acompanham qualquer transição, o novo modelo promete mais:
- Eficiência na arrecadação;
- Transparência para os contribuintes;
- Justiça tributária para empresas e consumidores.
Com alíquota estimada de 17,70%, o IBS deve substituir o emaranhado de regras do ICMS e ISS por um sistema mais moderno, direto e padronizado.
Empresas que se anteciparem e se prepararem para essa nova realidade terão vantagens competitivas — tanto na redução de riscos quanto na otimização de tributos.
💼 Está pronto para essa mudança?
Fale com a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade e monte um plano estratégico para enfrentar a transição com segurança, economia e total conformidade com a nova legislação.


