Estratégias para evitar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

Estratégias para evitar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

A partir de 2026, os empresários brasileiros passaram a conviver com uma nova realidade tributária: a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio está sujeita à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, conforme estabelecido pela Lei nº 15.270/25.

Até o final de 2025, os lucros apurados com base em contabilidade regular podiam ser distribuídos integralmente aos sócios sem qualquer tributação adicional. 

No entanto, o novo cenário exige atenção redobrada e planejamento tributário adequado, especialmente para empresas que desejam continuar aproveitando a faixa de isenção de forma legal e segura.

Neste artigo, a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade apresenta as principais mudanças e detalha estratégias eficazes para evitar o pagamento do novo imposto sobre lucros distribuídos, sem correr riscos com a Receita Federal.

O que mudou com a nova regra do Imposto de Renda sobre lucros?

Com a nova legislação em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o cenário é o seguinte:

  • Lucros de até R$ 50 mil mensais por sócio continuam isentos de Imposto de Renda.
  • Lucros que excederem esse limite estão sujeitos a tributação de 10%, com retenção na fonte pela própria empresa no momento da distribuição.

Essa mudança tem como objetivo aumentar a arrecadação e promover maior equidade fiscal. 

Entretanto, ela impõe desafios às empresas que historicamente utilizam a distribuição de lucros como uma forma eficiente e lícita de remuneração dos sócios.

Como funciona o limite de isenção do Imposto de Renda sobre lucros?

É importante destacar que o limite de R$ 50 mil por sócio é mensal e não pode ser compensado ao longo do ano. 

Sendo assim, não adianta acumular lucros e fazer uma distribuição única no final do ano, mesmo que o valor total distribuído respeite o limite anual de isenção (R$ 600 mil).

Vamos ilustrar com dois exemplos práticos:

Exemplo 1: Distribuição única anual

Uma empresa distribui R$ 600 mil em dezembro de 2026 a um único sócio. Apesar de na média, o valor representar R$ 50 mil por mês, a distribuição foi feita de uma só vez.

Resultado: Os R$ 600 mil são considerados como rendimento de um único mês, e serão tributados em 10% (R$ 60 mil de IR).

Exemplo 2: Distribuição mensal planejada

A mesma empresa distribui R$ 50 mil por mês ao longo de 12 meses para o mesmo sócio.

Resultado: 100% do valor é isento de IR, pois em nenhum mês houve excedente.

Por isso, a principal diretriz para evitar a tributação é respeitar o limite mensal por sócio. 

Dito isso, confira algumas estratégias para evitar a tributação:

1.Faça distribuições mensais de lucros

A maneira mais simples e eficaz de evitar o novo imposto é programar a distribuição de lucros dentro do limite de R$ 50 mil por sócio a cada mês.

Empresas que acumulam lucros ao longo do ano e fazem distribuições em datas específicas, como no encerramento do exercício social, devem rever essa prática.

Além de manter a isenção fiscal, essa estratégia ajuda a equilibrar o fluxo de caixa dos sócios, melhora a previsibilidade financeira e fortalece a saúde contábil da empresa.

Mas atenção: Essa estratégia só funciona se a empresa tiver contabilidade regular e apuração formal dos lucros. Do contrário, a isenção pode ser questionada pela Receita.

2.Aumente o número de sócios da empresa

Outra alternativa bastante eficiente é incluir mais sócios no contrato social, dividindo o lucro total entre mais beneficiários e mantendo os valores individuais dentro do limite de isenção.

Veja o exemplo:

  • A empresa gera R$ 100 mil de lucro líquido por mês.
  • Com apenas um sócio, a totalidade dos lucros será tributada.
  • Com dois sócios, cada um pode receber R$ 50 mil, mantendo a distribuição isenta para ambos.

Essa estratégia é muito comum em empresas familiares, onde o cônjuge, filhos maiores de idade ou outros familiares de confiança passam a integrar a sociedade.

No entanto, é essencial que:

  • A entrada dos novos sócios seja formalizada no contrato social;
  • Haja proporcionalidade nas quotas;
  • A contabilidade reflita corretamente essa mudança;
  • A inclusão não seja feita apenas com o objetivo de fraudar o fisco.

A Passos e Fernandes Contabilidade pode ajudar você a realizar essa mudança de forma segura, dentro da legalidade e com toda a assessoria necessária.

3.Constituir uma holding patrimonial ou operacional

Empresas que distribuem valores significativos aos sócios podem se beneficiar da criação de uma holding, que passa a ser a sócia formal da empresa operacional.

Nesse modelo, os lucros são distribuídos para a holding, que, por sua vez, pode distribuí-los aos seus próprios sócios, respeitando o limite mensal de R$ 50 mil por beneficiário.

Essa estrutura possibilita:

  • Maior controle sobre o fluxo de distribuição;
  • Planejamento sucessório eficiente;
  • Proteção patrimonial contra riscos jurídicos ou financeiros;
  • Otimização tributária de médio e longo prazo.

É importante destacar que a criação de uma holding exige análise detalhada do regime tributário, das responsabilidades administrativas e dos objetivos familiares e patrimoniais da empresa. 

Não se trata de uma solução genérica, e sim de um projeto personalizado que a Passos e Fernandes está preparada para estruturar com você.

4.Manter contabilidade regular e atualizada

Independentemente das estratégias adotadas, a distribuição de lucros só é considerada isenta de imposto se for feita com base na contabilidade formal da empresa.

Isso significa que:

  • A empresa deve manter escrituração contábil regular (livro diário, livro razão, balanço);
  • Os lucros devem ser apurados de forma clara, com suporte documental;
  • A distribuição deve ser formalizada por meio de ata de reunião ou documento equivalente;
  • Os tributos incidentes sobre o faturamento devem estar em dia.

Empresas que atuam com informalidade contábil, não registram adequadamente seus lançamentos ou tentam distribuir valores com base em estimativas ou caixa, correm o risco de perder o direito à isenção, mesmo que os valores estejam abaixo do limite mensal.

Conclusão

A Lei nº 15.270/25 trouxe mudanças importantes na tributação da distribuição de lucros, exigindo das empresas uma postura mais estratégica na gestão do resultado.

Mas a boa notícia é que ainda é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre esses lucros com ações simples e 100% legais:

  • Realizando distribuições mensais planejadas;
  • Inserindo novos sócios no contrato social;
  • Criando uma holding patrimonial;
  • Mantendo a contabilidade em dia e bem estruturada.

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