Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas no Brasil.

No entanto, muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras e acabam acumulando débitos tributários. Nesses casos, o parcelamento do Simples Nacional é uma alternativa viável para regularizar a situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.

Este artigo vai te guiar por todo o processo de solicitação do parcelamento, desde os requisitos até o passo a passo para realizar o pedido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia de recolhimento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse regime abrange tributos federais, estaduais e municipais, incluindo:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

No entanto, mesmo com a simplificação, algumas empresas enfrentam dificuldades para manter os pagamentos em dia, o que pode gerar débitos que precisam ser parcelados.

Quem Pode Solicitar o Parcelamento?

Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos tributários, sejam eles de competência municipal, estadual ou federal, podem solicitar o parcelamento. Isso inclui dívidas relativas ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Além disso, é importante destacar que o parcelamento é permitido tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles que ainda não foram inscritos. No entanto, o processo para cada tipo de débito pode ser diferente.

Quais Débitos Podem Ser Parcelados?

O parcelamento abrange a totalidade dos débitos apurados no Simples Nacional, incluindo:

  • Débitos declarados: Aqueles que foram informados pela empresa no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D).
  • Débitos lançados de ofício: Aqueles que foram identificados pela Receita Federal em auditorias ou fiscalizações e não foram declarados pela empresa.

Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, seja da União ou de outros entes federativos, também podem ser parcelados.

No entanto, os procedimentos e a formalização do parcelamento podem variar dependendo do tipo de débito e da entidade responsável pela cobrança.

Condições para o Parcelamento

Para solicitar o parcelamento, é necessário atender a algumas condições estabelecidas pela legislação. Entre elas:

  1. Número Máximo de Parcelas: O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais.
  2. Valor Mínimo da Parcela: O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 300,00 para empresas em geral. Para microempreendedores individuais (MEI), o valor mínimo é de R$ 50,00.
  3. Correção das Parcelas: As parcelas são corrigidas mensalmente pela taxa Selic, acrescida de 1% relativo ao mês em que o pagamento for realizado.
  4. Adesão Formal: A empresa deve formalizar a adesão ao parcelamento através do portal da Receita Federal ou no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dependendo do tipo de débito.
  5. Rescisão do Parcelamento: A empresa pode perder o direito ao parcelamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou se deixar de pagar os tributos correntes.

Passo a Passo para Solicitar o Parcelamento do Simples Nacional

1. Consulta de Débitos

Antes de solicitar o parcelamento, o primeiro passo é consultar os débitos que a empresa possui. Isso pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional ou no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.

  • Portal do Simples Nacional: Acesse o Portal do Simples Nacional e faça login com o código de acesso ou certificado digital.
  • e-CAC: No e-CAC, também é possível consultar os débitos através do menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

2. Formalização do Pedido de Parcelamento

Após identificar os débitos, o próximo passo é formalizar o pedido de parcelamento. O processo pode ser feito pela internet, através do portal do Simples Nacional ou do e-CAC, dependendo da natureza dos débitos.

  • Portal do Simples Nacional: No portal, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” e siga as instruções para formalizar o pedido.
  • e-CAC: No e-CAC, vá ao menu “Pagamentos e Parcelamentos” e escolha a opção “Parcelamento do Simples Nacional”. Siga as orientações fornecidas para formalizar a solicitação.

Se os débitos já estiverem inscritos em dívida ativa, a solicitação de parcelamento deve ser feita através do portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

3. Escolha do Número de Parcelas

Durante o processo de formalização, o sistema solicitará que você escolha o número de parcelas desejadas. Lembre-se de que o número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela deve ser respeitado.

O sistema calculará automaticamente o valor de cada parcela com base no total da dívida e na quantidade de parcelas escolhida.

4. Emissão da Guia de Pagamento

Após a formalização do parcelamento, o sistema emitirá a primeira guia de pagamento (DAS) com o valor da parcela. Essa guia deve ser paga dentro do prazo para que o parcelamento seja validado. As guias das parcelas subsequentes estarão disponíveis no mesmo sistema onde o parcelamento foi solicitado.

  • Atenção: Se a primeira parcela não for paga dentro do prazo, o parcelamento será cancelado automaticamente.

5. Acompanhamento do Parcelamento

Após o pagamento da primeira parcela, é importante acompanhar o parcelamento regularmente. Isso pode ser feito através dos mesmos sistemas utilizados para a solicitação.

Acompanhe o status das parcelas, os pagamentos realizados e esteja atento a qualquer irregularidade ou notificação da Receita Federal.

Vantagens e Considerações do Parcelamento

1. Regularização Fiscal

O parcelamento permite que a empresa regularize sua situação fiscal e evite problemas maiores, como a exclusão do Simples Nacional ou a inscrição em dívida ativa, que pode resultar em restrições ao crédito e penhoras de bens.

2. Melhor Gestão Financeira

Ao parcelar os débitos, a empresa consegue organizar melhor o fluxo de caixa, evitando desembolsos elevados de uma só vez, o que poderia comprometer as finanças do negócio.

3. Manutenção dos Benefícios do Simples Nacional

Empresas com débitos podem ser excluídas do Simples Nacional. Com o parcelamento, a empresa mantém sua condição de optante pelo regime, preservando os benefícios tributários.

4. Atenção às Condições

É fundamental que a empresa cumpra rigorosamente com os pagamentos das parcelas e dos tributos correntes para evitar a rescisão do parcelamento. A rescisão pode acarretar a perda de benefícios e a exigibilidade imediata do saldo devedor.

Considerações Finais

O parcelamento do Simples Nacional é uma ferramenta essencial para empresas que enfrentam dificuldades financeiras.

Ele permite a regularização dos débitos de forma parcelada, facilitando a gestão financeira e evitando consequências mais graves.

No entanto, é fundamental que o processo seja conduzido com atenção e responsabilidade, garantindo que todas as condições sejam cumpridas e que a empresa não enfrente problemas futuros.

Se você tiver dúvidas sobre o parcelamento ou precisar de ajuda para solicitar o seu, entre em contato com a Passos e Fernandes Contabilidade. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo.