Psicólogos que decidem abrir CNPJ para prestar serviços como pessoa jurídica e aproveitar todos os benefícios que essa decisão pode oferecer, incluindo uma importante economia de impostos, precisam solicitar o registro de PJ no CRP – Conselho Regional de Psicologia.
Se você que chegou aqui, é profissional PJ (pessoa jurídica), e possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Aqui, neste artigo, nós vamos apresentar a lista com os documentos necessários e o passo a passo completo para obter o registro em questão. Vale a pena conferir!
Orientações gerais sobre a inscrição de pessoa jurídica no CRP
A inscrição no Conselho Regional de Psicologia é obrigatória para toda pessoa jurídica que presta serviços de psicologia, conforme regulamentado pela Resolução CFP n.º 16/2019.
Veja um trecho do dispositivo em questão:
“Art. 1º A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.
Parágrafo único. O registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais – ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista.”
Condições para concessão do registro
Ainda de acordo com a Resolução CFP 16/2019 é preciso destacar que o registro só será concedido se atendidas as seguintes condições:
“I – Os serviços oferecidos se enquadrarem na área da Psicologia e suas aplicações;
II – Declarar que garante às(aos) psicólogas(os) que nela trabalhem ampla liberdade na utilização de suas técnicas e que obedece aos demais princípios estabelecidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo; sendo que a autonomia profissional deve ser preservada e o local de trabalho deve estar adequado à legislação profissional, principalmente no que se refere à guarda de material privativo utilizado e ambiente de trabalho que respeite os princípios da privacidade da(o) atendida(o) e do sigilo profissional;
III – Houver a indicação de profissional habilitado com inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia competente para exercer a função de Responsável Técnica (o) de Pessoa Jurídica, mediante a comprovação de vínculo com a empresa;”
Por sua vez, deferido o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá Certificado de Registro com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser fixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
Isenção da anuidade
De acordo com o CRP – Conselho Regional de Psicologia, a pessoa jurídica, constituída por um único sócio, desde que este seja psicólogo, será isenta de pagamento de anuidade como pessoa jurídica, devendo o profissional, pagar apenas a anuidade como pessoa física
Importante: A isenção da anuidade não isenta a pessoa jurídica a pagar a taxa de inscrição.
Documentos necessário para fazer inscrição de pessoa jurídica no CRP
Os documentos necessários para solicitação de registro de pessoa jurídica no CRP são os seguintes:
- Contrato social, ata ou estatutos que a constitui;
- Última alteração contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da pessoa jurídica;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento;
- Alvará da vigilância sanitária ou o documento de dispensa do Alvará.
Valor da taxa de inscrição e anuidade de pessoa jurídica no CRP Bahia
De acordo com dados consultados no site do CRP Bahia, na data de publicação deste conteúdo, os valores da anuidade e das taxas para pessoas jurídicas são os seguintes:
Anuidade:
Faixas | Capital Social | Valor |
Faixa 1 | até 50.000,00 | R$676,49 |
Faixa 2 | acima de 50.000,00 até 200.000,00 | R$1.351,73 |
Faixa 3 | acima de 200.000,00 até 500.000,00 | R$2.027 |
Faixa 4 | acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 | R$2.816,38 |
Faixa 5 | acima de 1.000.000,00 | R$3.377,48 |
Taxas:
Taxa de Inscrição | R$189,64 |
Emissão de Certificado | R$95,50 |
Reativação | R$189,64 |
Vale a pena abrir CNPJ para psicólogo?
Não tenha dúvidas, abrir CNPJ para psicólogo é uma excelente decisão, por uma série de motivos, a começar, pela economia de impostos que essa decisão pode garantir.
De acordo com a legislação em vigor, psicólogos que atuam como pessoa física, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Por outro lado, aqueles que buscam a orientação de uma contabilidade especializada, e que decidem abrir um CNPJ, podem pagar apenas 6% em impostos no Simples Nacional.
Confira outros benefícios relacionados a abertura de CNPJ:
- Lucro isento de IRPF: O lucro gerado no seu CNPJ, pode ser transferido para a pessoa física como lucros e dividendos, tipo de receita que é isenta de Imposto de Renda.
- Permissão para emitir notas fiscais: Ao regularizar suas atividades como PJ, você poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços para todos os seus clientes.
- Mais oportunidades de trabalho: Como pessoa jurídica, o psicólogo se habilita para prestar serviços em clínicas e empresas que preferem contratar profissionais na modalidade PJ.
- Economia no plano de saúde: A contratação de planos de saúde é mais barata para profissionais que possuem CNPJ.
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A Passos e Fernandes é uma contabilidade especializada em psicólogos, consultórios e clínicas de psicologia, que atende empresas de todas as partes do país, oferecendo os seguintes serviços:
- Orientação para abertura e legalização de empresas;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Registro de admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Escrituração de documentos fiscais e contábeis;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos.
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