Seja em renda fixa, ações, fundos, criptomoedas ou investimentos no exterior, uma coisa é certa: quem investe precisa saber como declarar corretamente os investimentos no Imposto de Renda.
Com o avanço da educação financeira e a popularização de plataformas de investimentos, cada vez mais brasileiros têm ativos financeiros na carteira.
A Receita Federal exige que quase todos os ativos sejam informados na declaração anual, mesmo aqueles isentos de imposto ou que não foram vendidos no ano-base. Declarar corretamente evita problemas como malha fina, multas e divergências patrimoniais.
Neste artigo, a Passos e Fernandes Contabilidade apresenta um guia completo e atualizado sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025, com passo a passo, exemplos e dicas práticas para você ficar em dia com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar investimentos?
Nem todo investidor precisa declarar, mas há critérios que, se atendidos, tornam a entrega obrigatória. Em 2025, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 38.888,00 em 2024;
- Obteve renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo com prejuízo;
- Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
- Possuía bens ou direitos (inclusive investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.
Se você comprou, vendeu ou recebeu rendimentos de qualquer tipo de ativo financeiro em 2024, é bem provável que precise declarar.
Onde declarar os investimentos no IR?
Os investimentos são informados em diferentes fichas da declaração, dependendo da natureza do ativo e do tipo de rendimento gerado. As principais fichas utilizadas são:
Bens e direitos: Para declarar a posição patrimonial (valor de aquisição dos investimentos em 31/12/2024).
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Para juros e rendimentos de aplicações com IR retido na fonte, como CDBs, Tesouro Direto e fundos.
Rendimentos isentos e não tributáveis: Para lucros e dividendos de ações, rendimentos de LCI, LCA, e FIIs (até o limite de isenção).
Renda variável: Para apurar ganhos e perdas com ações, ETFs, FIIs, BDRs e outros ativos negociados em bolsa.
Como declarar cada tipo de investimento?
📌 Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA
Na ficha “Bens e Direitos”
Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
- Códigos:
- 01: Tesouro Direto
- 02: CDB
- 03: LCI/LCA
- 01: Tesouro Direto
- Informe:
- Instituição financeira;
- Data e valor da aplicação;
- Saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024 (valor aplicado, não o valor de mercado).
- Instituição financeira;
Rendimentos:
- Tesouro Direto e CDB: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06)
- LCI e LCA: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12)
📌 Fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações)
Na ficha “Bens e Direitos”
Grupo: 07 – Fundos
- Códigos:
- 01: Fundo de renda fixa
- 02: Fundo multimercado
- 03: Fundo de ações
- 01: Fundo de renda fixa
Rendimentos:
- Informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 06).
📌 Previdência Privada (PGBL e VGBL)
PGBL:
- Não entra na ficha de Bens e Direitos;
- As contribuições podem ser deduzidas até 12% da renda tributável, se o contribuinte declarar no modelo completo.
VGBL:
- Declarar em “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06 ou 97);
- Contribuições não são dedutíveis, mas devem ser informadas como patrimônio.
Rendimentos de resgate (caso tenha ocorrido em 2024) devem ser declarados em:
- Tributação exclusiva (código 06), se forem tributados;
- Isentos, se forem isentos.
📌 Ações e Bolsa de Valores
Na ficha “Bens e Direitos”
- Grupo: 03 – Participações societárias
- Código: 01 – Ações (inclusive em bolsa)
Informe o valor de aquisição (preço pago) e o número de ações em 31/12/2024.
Na ficha “Renda Variável”
- Apure os ganhos ou perdas mensais;
- Lucro com venda de ações até R$ 20 mil/mês é isento (se não for day trade);
- Lucro acima disso ou com day trade é tributado entre 15% e 20%.
Dividendos recebidos:
- Informe como Rendimentos Isentos (código 09).
Juros sobre capital próprio:
- Informe como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 10).
📌 Fundos Imobiliários (FIIs)
Na ficha “Bens e Direitos”
- Grupo: 03
- Código: 02 – Fundos imobiliários
Rendimentos isentos (dividendos mensais):
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 26)
Ganhos com venda de cotas:
- Ficha: Renda Variável
- FIIs não têm isenção de venda mensal. Qualquer lucro é tributado em 20%.
📌 Criptomoedas
Na ficha “Bens e Direitos”
Grupo: 08 – Criptoativos
- Códigos:
- 01: Bitcoin
- 02: Ethereum
- 99: Outros criptoativos
- 01: Bitcoin
Informe:
- A corretora usada;
- Quantidade de moedas;
- Valor pago em reais;
- Saldo em 31/12/2024.
Ganhos com venda (caso tenha vendido acima de R$ 35 mil/mês):
- Tributação de 15% a 22,5%;
- Apure no GCAP e importe os dados para a declaração.
📌 Investimentos no exterior
Investimentos internacionais devem ser declarados com mais atenção:
Na ficha “Bens e Direitos”
- Informar o valor de aquisição em reais;
- Identificar o país, corretora e natureza do ativo.
Rendimentos recebidos (juros, dividendos, aluguéis):
- Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior;
- Pode haver necessidade de recolher carnê-leão mensal.
Ganho de capital com venda:
- Deve ser apurado via GCAP e importado na declaração.
Como obter os dados para a declaração?
As instituições financeiras e corretoras são obrigadas a fornecer até o final de fevereiro um Informe de Rendimentos contendo:
- Saldo dos investimentos em 31/12/2023 e 31/12/2024;
- Rendimentos auferidos (tributáveis, isentos ou exclusivos);
- Retenção de IR, se houver;
- CNPJ da instituição financeira.
Esses documentos são fundamentais para preencher corretamente a declaração e devem ser arquivados por no mínimo 5 anos.
Dicas para não errar ao declarar investimentos
✅ Use sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado;
✅ Separe os ativos por tipo (ações, FIIs, fundos, cripto, etc.);
✅ Acompanhe suas operações mensalmente, especialmente na Bolsa;
✅ Use ferramentas como GCAP e carnê-leão quando necessário;
✅ Não confunda PGBL com VGBL — apenas o PGBL é dedutível;
✅ Revise o informe de rendimentos com atenção antes de preencher.
Conclusão
Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e organização com documentos. Cada tipo de ativo possui uma regra específica, e a falta de informações corretas pode gerar malha fina, multas e perda de benefícios fiscais.
Por isso, não deixe para a última hora. Separe seus extratos, baixe seus informes e, se necessário, conte com o apoio de um contador para declarar com segurança.
A equipe da Passos e Fernandes Contabilidade está preparada para te ajudar em cada etapa da declaração, inclusive na apuração de lucros com ações, criptoativos, rendimentos de fundos e muito mais.
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