Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Seja em renda fixa, ações, fundos, criptomoedas ou investimentos no exterior, uma coisa é certa: quem investe precisa saber como declarar corretamente os investimentos no Imposto de Renda.

Com o avanço da educação financeira e a popularização de plataformas de investimentos, cada vez mais brasileiros têm ativos financeiros na carteira. 

A Receita Federal exige que quase todos os ativos sejam informados na declaração anual, mesmo aqueles isentos de imposto ou que não foram vendidos no ano-base. Declarar corretamente evita problemas como malha fina, multas e divergências patrimoniais.

Neste artigo, a Passos e Fernandes Contabilidade apresenta um guia completo e atualizado sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2025, com passo a passo, exemplos e dicas práticas para você ficar em dia com o Fisco.

Quem é obrigado a declarar investimentos?

Nem todo investidor precisa declarar, mas há critérios que, se atendidos, tornam a entrega obrigatória. Em 2025, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 38.888,00 em 2024;
  • Obteve renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo com prejuízo;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
  • Possuía bens ou direitos (inclusive investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024.

Se você comprou, vendeu ou recebeu rendimentos de qualquer tipo de ativo financeiro em 2024, é bem provável que precise declarar.

Onde declarar os investimentos no IR?

Os investimentos são informados em diferentes fichas da declaração, dependendo da natureza do ativo e do tipo de rendimento gerado. As principais fichas utilizadas são:

Bens e direitos: Para declarar a posição patrimonial (valor de aquisição dos investimentos em 31/12/2024).

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Para juros e rendimentos de aplicações com IR retido na fonte, como CDBs, Tesouro Direto e fundos.

Rendimentos isentos e não tributáveis: Para lucros e dividendos de ações, rendimentos de LCI, LCA, e FIIs (até o limite de isenção).

Renda variável: Para apurar ganhos e perdas com ações, ETFs, FIIs, BDRs e outros ativos negociados em bolsa.

Como declarar cada tipo de investimento?

📌 Tesouro Direto, CDB, LCI e LCA

Na ficha “Bens e Direitos”

Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos

  • Códigos:
    • 01: Tesouro Direto
    • 02: CDB
    • 03: LCI/LCA
  • Informe:
    • Instituição financeira;
    • Data e valor da aplicação;
    • Saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024 (valor aplicado, não o valor de mercado).

Rendimentos:

  • Tesouro Direto e CDB: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06)
  • LCI e LCA: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 12)

📌 Fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações)

Na ficha “Bens e Direitos”

Grupo: 07 – Fundos

  • Códigos:
    • 01: Fundo de renda fixa
    • 02: Fundo multimercado
    • 03: Fundo de ações

Rendimentos:

  • Informe na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 06).

📌 Previdência Privada (PGBL e VGBL)

PGBL:

  • Não entra na ficha de Bens e Direitos;
  • As contribuições podem ser deduzidas até 12% da renda tributável, se o contribuinte declarar no modelo completo.

VGBL:

  • Declarar em “Bens e Direitos” (grupo 99, código 06 ou 97);
  • Contribuições não são dedutíveis, mas devem ser informadas como patrimônio.

Rendimentos de resgate (caso tenha ocorrido em 2024) devem ser declarados em:

  • Tributação exclusiva (código 06), se forem tributados;
  • Isentos, se forem isentos.

📌 Ações e Bolsa de Valores

Na ficha “Bens e Direitos”

  • Grupo: 03 – Participações societárias
  • Código: 01 – Ações (inclusive em bolsa)

Informe o valor de aquisição (preço pago) e o número de ações em 31/12/2024.

Na ficha “Renda Variável”

  • Apure os ganhos ou perdas mensais;
  • Lucro com venda de ações até R$ 20 mil/mês é isento (se não for day trade);
  • Lucro acima disso ou com day trade é tributado entre 15% e 20%.

Dividendos recebidos:

  • Informe como Rendimentos Isentos (código 09).

Juros sobre capital próprio:

  • Informe como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 10).

📌 Fundos Imobiliários (FIIs)

Na ficha “Bens e Direitos”

  • Grupo: 03
  • Código: 02 – Fundos imobiliários

Rendimentos isentos (dividendos mensais):

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (código 26)

Ganhos com venda de cotas:

  • Ficha: Renda Variável
  • FIIs não têm isenção de venda mensal. Qualquer lucro é tributado em 20%.

📌 Criptomoedas

Na ficha “Bens e Direitos”

Grupo: 08 – Criptoativos

  • Códigos:
    • 01: Bitcoin
    • 02: Ethereum
    • 99: Outros criptoativos

Informe:

  • A corretora usada;
  • Quantidade de moedas;
  • Valor pago em reais;
  • Saldo em 31/12/2024.

Ganhos com venda (caso tenha vendido acima de R$ 35 mil/mês):

  • Tributação de 15% a 22,5%;
  • Apure no GCAP e importe os dados para a declaração.

📌 Investimentos no exterior

Investimentos internacionais devem ser declarados com mais atenção:

Na ficha “Bens e Direitos”

  • Informar o valor de aquisição em reais;
  • Identificar o país, corretora e natureza do ativo.

Rendimentos recebidos (juros, dividendos, aluguéis):

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior;
  • Pode haver necessidade de recolher carnê-leão mensal.

Ganho de capital com venda:

  • Deve ser apurado via GCAP e importado na declaração.

Como obter os dados para a declaração?

As instituições financeiras e corretoras são obrigadas a fornecer até o final de fevereiro um Informe de Rendimentos contendo:

  • Saldo dos investimentos em 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • Rendimentos auferidos (tributáveis, isentos ou exclusivos);
  • Retenção de IR, se houver;
  • CNPJ da instituição financeira.

Esses documentos são fundamentais para preencher corretamente a declaração e devem ser arquivados por no mínimo 5 anos.

Dicas para não errar ao declarar investimentos

Use sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado;
Separe os ativos por tipo (ações, FIIs, fundos, cripto, etc.);
Acompanhe suas operações mensalmente, especialmente na Bolsa;
✅ Use ferramentas como GCAP e carnê-leão quando necessário;
Não confunda PGBL com VGBL — apenas o PGBL é dedutível;
Revise o informe de rendimentos com atenção antes de preencher.

Conclusão

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e organização com documentos. Cada tipo de ativo possui uma regra específica, e a falta de informações corretas pode gerar malha fina, multas e perda de benefícios fiscais.

Por isso, não deixe para a última hora. Separe seus extratos, baixe seus informes e, se necessário, conte com o apoio de um contador para declarar com segurança.

A equipe da Passos e Fernandes Contabilidade está preparada para te ajudar em cada etapa da declaração, inclusive na apuração de lucros com ações, criptoativos, rendimentos de fundos e muito mais.

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