Médicos que atuam em plantões precisam saber que a remuneração recebida por esse tipo de serviço, também deve ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Embora a rotina da profissão médica seja intensa e muitas vezes fragmentada entre diferentes locais de trabalho, o Fisco exige que todas as fontes de renda sejam informadas com precisão, independentemente do regime de contratação.
Neste artigo, a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade, explica de forma prática como declarar plantões médicos no IRPF 2026, com exemplos, cuidados e dicas para evitar erros e reduzir legalmente a carga tributária.
Quais rendimentos são considerados plantões médicos?
Os plantões médicos representam uma prestação de serviço remunerada, seja como empregado celetista, autônomo, cooperado ou como pessoa jurídica (PJ). Ou seja, todos os valores recebidos em razão da atuação como médico, em hospitais, clínicas, postos de saúde, UPAs, entre outros, devem ser declarados.
As principais formas de contratação para plantões são:
- CLT (com carteira assinada): Hospital ou clínica contrata o médico como empregado.
- Autônomo: Sem vínculo empregatício, com retenção de IR e INSS.
- Pessoa Jurídica (CNPJ próprio): Médico emite nota fiscal pelos plantões prestados.
Cada uma dessas formas de atuação exige um tratamento diferente na declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar?
Até a data de publicação deste conteúdo, estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda, todos os contribuintes que atendam a um dos seguintes critérios:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano anterior;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Quem operou na bolsa de valores (ações, ETFs, opções, etc.), mesmo com prejuízo;
- Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil.
Como declarar os plantões médicos recebidos em 2025?
1. Plantões com carteira assinada (CLT)
Se você trabalhou em um hospital como contratado CLT, os rendimentos e descontos constarão no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição.
Onde declarar:
- Fichas > Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Informe o CNPJ do hospital, os valores recebidos, o IRRF (imposto retido na fonte), e as contribuições ao INSS.
📌 Dica: Verifique se a empresa declarou corretamente suas informações na DIRF. Inconsistências levam à malha fina.
2. Plantões como autônomo
Se você recebeu pelos plantões como autônomo, com pagamento realizado por pessoas jurídicas como clínicas e hospitais, o procedimento é o mesmo do item anterior.
Onde declarar:
- Fichas > Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Informe o CNPJ do hospital, os valores recebidos, o IRRF (imposto retido na fonte), e as contribuições ao INSS.
⚠️ Atenção: Quando o médico recebe valores pagos diretamente por pessoas físicas, precisa informar esses valores mensalmente no Carnê-Leão, recolher o DARF de Imposto de Renda (quando devido) e importar essas informações na declaração anual.
3. Plantões por meio de CNPJ (médico PJ)
Se você abriu uma empresa (PJ) para prestar serviços como médico, os valores recebidos são rendimentos da empresa, e não da pessoa física.
Nesse caso, a declaração segue outra lógica:
- Você não declara o faturamento do CNPJ no IRPF;
- O que você declara é o pró-labore e/ou lucros distribuídos da empresa para o seu CPF.
Onde declarar:
- Pró-labore: Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Lucros distribuídos (isentos): Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > Lucros e dividendos recebidos
⚠️ Importante: Só é permitido declarar lucros como isentos se a empresa tiver contabilidade regular e balanço patrimonial.
Posso deduzir despesas no Imposto de Renda?
Sim! Médicos que atuam como autônomos podem deduzir algumas despesas necessárias para o exercício da atividade, como:
- Aluguel de consultório;
- Materiais médicos;
- Pagamentos de secretária;
- Energia e internet usados na clínica;
- Contribuição para o INSS.
Essas deduções devem ser informadas no Carnê-Leão mensal e importadas para o IR anual. Elas reduzem a base de cálculo e o imposto a pagar.
Cuidados para não cair na malha fina
- Não omita rendimentos, mesmo que pequenos ou recebidos por fora;
- Preencha o Carnê-Leão corretamente, se for autônomo;
- Guarde recibos, notas e comprovantes por no mínimo 5 anos;
- Verifique se todos os CNPJs pagadores constam na pré-preenchida;
- Consulte um contador especializado, especialmente se você for PJ ou tiver múltiplas fontes de receita.
Vantagens de atuar como PJ para plantões médicos
Muitos médicos estão optado por abrir um CNPJ para prestar serviços de plantão como pessoa jurídica, o que pode reduzir legalmente a carga tributária em comparação com o carnê-leão.
Dependendo do regime tributário escolhido (Simples Nacional ou Lucro Presumido), a economia tributária pode chegar a 30% ou mais.
Se você ainda atua como pessoa física, considere analisar essa opção com a ajuda da Passos e Fernandes Contabilidade.
Conclusão
Declarar corretamente os plantões médicos no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
O processo pode variar conforme o tipo de contratação, mas com organização, controle de documentos e o apoio de uma contabilidade especializada, você garante segurança fiscal e pode até reduzir sua carga tributária de forma legal.
Se você é médico e atua em diferentes formatos — CLT, autônomo, PJ —, o ideal é contar com uma assessoria contábil especializada em profissionais da saúde, que compreenda as particularidades do setor e ajude você a declarar corretamente, pagar menos imposto e manter sua vida financeira organizada.
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