A reforma tributária que começa a ser implementada a partir de 2026 representa uma das transformações mais relevantes do sistema de tributação brasileiro das últimas décadas.
Com foco na simplificação e modernização da forma como impostos são apurados, a reforma promete trazer impactos diretos para diversos setores, e um dos mais afetados é o da saúde, incluindo clínicas médicas, consultórios e empresas prestadoras de serviços médicos.
Neste artigo, a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade, explica o que muda na prática com a reforma tributária para clínicas médicas, os principais pontos de atenção e como se preparar estrategicamente para essa nova realidade fiscal.
Qual é o objetivo da reforma tributária?
O sistema tributário atual é extremamente complexo e desigual. São diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo, com regras distintas entre os entes federativos, o que gera cumulatividade, insegurança jurídica e distorções econômicas.
A proposta da reforma é justamente simplificar esse cenário, e para isso, os principais objetivos são:
- Unificar tributos sobre o consumo de bens e serviços;
- Reduzir a cumulatividade (evitar que o mesmo imposto seja cobrado várias vezes em cadeia);
- Tornar o sistema mais transparente e neutro;
- Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
Para atingir esses objetivos, a reforma cria dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Esse modelo segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em muitos países desenvolvidos.
Com a reforma tributária, o que muda para clínicas médicas?
A reforma tributária traz mudanças relevantes para as clínicas e consultórios médicos. Podemos resumir os principais impactos em três frentes:
- Substituição de tributos atuais por novos (CBS e IBS);
- Possibilidade de uso de créditos tributários;
- Alterações na forma de apuração dos tributos dentro dos regimes atuais (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
Vamos entender cada uma delas com mais detalhes.
1. Substituição de tributos: novas regras, mesma obrigação
Atualmente, as clínicas médicas pagam diferentes tributos:
- PIS e Cofins sobre o faturamento;
- ISS, imposto municipal, sobre os serviços prestados;
- ICMS, se houver venda de produtos ou materiais;
- Além de IRPJ, CSLL, INSS e outras obrigações acessórias.
Com a reforma:
- O CBS entra no lugar de PIS e Cofins;
- O IBS entra no lugar do ISS e ICMS.
Na prática, a clínica continuará pagando impostos sobre os serviços prestados, mas com apuração unificada, mais clara e automatizada, inclusive com nota fiscal padronizada nacionalmente.
Essa mudança tende a reduzir custos administrativos, especialmente para empresas que prestam serviços em diferentes cidades, cada uma com regras de ISS distintas.
2. Créditos tributários: uma grande oportunidade para clínicas
Um dos pilares da reforma é a possibilidade de compensação ampla de créditos tributários. E esse ponto representa uma grande oportunidade para clínicas médicas reduzirem sua carga tributária.
Hoje, clínicas pagam PIS, Cofins e ISS sem poder abater muitos dos impostos pagos em etapas anteriores da cadeia por exemplo, sobre compra de equipamentos, contratação de serviços de terceiros, aluguel, tecnologia, etc.
Com o novo modelo de CBS e IBS, será possível abater esses tributos pagos como crédito, desde que os bens ou serviços estejam relacionados à atividade da empresa.
Imagine que uma clínica contrata um serviço de limpeza e paga IBS nessa operação. No modelo atual, esse tributo não gera crédito.
Com a reforma, a clínica poderá abater o valor do IBS pago na contratação do valor que deve recolher sobre seus próprios serviços prestados.
O mesmo se aplica para:
- Compra de equipamentos médicos;
- Serviços de TI;
- Despesas com exames terceirizados;
- Aluguéis e insumos.
💡 Resultado: Maior eficiência tributária e possibilidade de economia real, especialmente para clínicas que investem em estrutura, equipe e tecnologia.
3. Impacto nos regimes tributários: Simples, Presumido ou Real?
A reforma não elimina os regimes tributários existentes, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas modifica como os novos tributos serão apurados dentro desses regimes.
Simples Nacional
Para clínicas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o Simples Nacional continua existindo e reunindo diversos tributos em uma guia única (DAS).
Com a reforma:
- CBS e IBS serão incorporados ao DAS;
- A sistemática será adaptada com base no novo modelo de tributação;
- Haverá um regime de transição para as empresas já optantes.
🔎 Atenção: aA clínicas que se enquadram no Fator R, com folha de pagamento superior a 28% do faturamento, continuarão podendo ser tributadas no Anexo III — mais vantajoso que o Anexo V.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido pode se manter atrativo, especialmente para clínicas com margens altas, pouco uso de insumos e baixa possibilidade de aproveitar créditos.
Mas com a ampliação da possibilidade de créditos no novo modelo, é essencial simular a nova carga tributária e comparar com outros regimes.
Lucro Real
O Lucro Real se tornará mais interessante para clínicas com muitas despesas dedutíveis, como:
- Gastos com insumos hospitalares;
- Contratação de equipe técnica;
- Alto volume de crédito tributário acumulado.
Esse regime poderá gerar economia relevante, mas exige gestão contábil precisa e maior controle de despesas.
O que NÃO muda com a reforma?
Alguns pontos permanecem inalterados com a reforma tributária, e as clínicas médicas devem continuar observando:
- Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (NFS-e);
- Escrituração contábil completa e organizada;
- Cumprimento das obrigações acessórias;
- Recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários (INSS, FGTS, etc.);
- Cadastro e regularidade junto aos conselhos de classe e vigilância sanitária.
Ou seja, mesmo com simplificação de tributos, a responsabilidade tributária e contábil continua sendo essencial para o bom funcionamento da clínica.
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