Qual será o impacto da reforma tributária nas clínicas médicas?

Qual será o impacto da reforma tributária nas clínicas médicas

A reforma tributária que começa a ser implementada a partir de 2026 representa uma das transformações mais relevantes do sistema de tributação brasileiro das últimas décadas.

Com foco na simplificação e modernização da forma como impostos são apurados, a reforma promete trazer impactos diretos para diversos setores, e um dos mais afetados é o da saúde, incluindo clínicas médicas, consultórios e empresas prestadoras de serviços médicos.

Neste artigo, a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade, explica o que muda na prática com a reforma tributária para clínicas médicas, os principais pontos de atenção e como se preparar estrategicamente para essa nova realidade fiscal.

Qual é o objetivo da reforma tributária?

O sistema tributário atual é extremamente complexo e desigual. São diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo, com regras distintas entre os entes federativos, o que gera cumulatividade, insegurança jurídica e distorções econômicas.

A proposta da reforma é justamente simplificar esse cenário, e para isso, os principais objetivos são:

  • Unificar tributos sobre o consumo de bens e serviços;

  • Reduzir a cumulatividade (evitar que o mesmo imposto seja cobrado várias vezes em cadeia);

  • Tornar o sistema mais transparente e neutro;

  • Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Para atingir esses objetivos, a reforma cria dois novos tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substitui PIS e Cofins;

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Esse modelo segue a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), usado em muitos países desenvolvidos.

Com a reforma tributária, o que muda para clínicas médicas?

A reforma tributária traz mudanças relevantes para as clínicas e consultórios médicos. Podemos resumir os principais impactos em três frentes:

  1. Substituição de tributos atuais por novos (CBS e IBS);

  2. Possibilidade de uso de créditos tributários;

  3. Alterações na forma de apuração dos tributos dentro dos regimes atuais (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Vamos entender cada uma delas com mais detalhes.

1. Substituição de tributos: novas regras, mesma obrigação

Atualmente, as clínicas médicas pagam diferentes tributos:

  • PIS e Cofins sobre o faturamento;

  • ISS, imposto municipal, sobre os serviços prestados;

  • ICMS, se houver venda de produtos ou materiais;

  • Além de IRPJ, CSLL, INSS e outras obrigações acessórias.

Com a reforma:

  • O CBS entra no lugar de PIS e Cofins;

  • O IBS entra no lugar do ISS e ICMS.

Na prática, a clínica continuará pagando impostos sobre os serviços prestados, mas com apuração unificada, mais clara e automatizada, inclusive com nota fiscal padronizada nacionalmente.

Essa mudança tende a reduzir custos administrativos, especialmente para empresas que prestam serviços em diferentes cidades, cada uma com regras de ISS distintas.

2. Créditos tributários: uma grande oportunidade para clínicas

Um dos pilares da reforma é a possibilidade de compensação ampla de créditos tributários. E esse ponto representa uma grande oportunidade para clínicas médicas reduzirem sua carga tributária.

O que muda?

Hoje, clínicas pagam PIS, Cofins e ISS sem poder abater muitos dos impostos pagos em etapas anteriores da cadeia por exemplo, sobre compra de equipamentos, contratação de serviços de terceiros, aluguel, tecnologia, etc.

Com o novo modelo de CBS e IBS, será possível abater esses tributos pagos como crédito, desde que os bens ou serviços estejam relacionados à atividade da empresa.

Exemplo prático:

Imagine que uma clínica contrata um serviço de limpeza e paga IBS nessa operação. No modelo atual, esse tributo não gera crédito.

Com a reforma, a clínica poderá abater o valor do IBS pago na contratação do valor que deve recolher sobre seus próprios serviços prestados.

O mesmo se aplica para:

  • Compra de equipamentos médicos;

  • Serviços de TI;

  • Despesas com exames terceirizados;

  • Aluguéis e insumos.

💡 Resultado: Maior eficiência tributária e possibilidade de economia real, especialmente para clínicas que investem em estrutura, equipe e tecnologia.

3. Impacto nos regimes tributários: Simples, Presumido ou Real?

A reforma não elimina os regimes tributários existentes, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas modifica como os novos tributos serão apurados dentro desses regimes.

Simples Nacional

Para clínicas com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano, o Simples Nacional continua existindo e reunindo diversos tributos em uma guia única (DAS).

Com a reforma:

  • CBS e IBS serão incorporados ao DAS;

  • A sistemática será adaptada com base no novo modelo de tributação;

  • Haverá um regime de transição para as empresas já optantes.

🔎 Atenção: aA clínicas que se enquadram no Fator R, com folha de pagamento superior a 28% do faturamento, continuarão podendo ser tributadas no Anexo III — mais vantajoso que o Anexo V.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido pode se manter atrativo, especialmente para clínicas com margens altas, pouco uso de insumos e baixa possibilidade de aproveitar créditos.

Mas com a ampliação da possibilidade de créditos no novo modelo, é essencial simular a nova carga tributária e comparar com outros regimes.

Lucro Real

O Lucro Real se tornará mais interessante para clínicas com muitas despesas dedutíveis, como:

  • Gastos com insumos hospitalares;

  • Contratação de equipe técnica;

  • Alto volume de crédito tributário acumulado.

Esse regime poderá gerar economia relevante, mas exige gestão contábil precisa e maior controle de despesas.

O que NÃO muda com a reforma?

Alguns pontos permanecem inalterados com a reforma tributária, e as clínicas médicas devem continuar observando:

  • Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal (NFS-e);

  • Escrituração contábil completa e organizada;

  • Cumprimento das obrigações acessórias;

  • Recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários (INSS, FGTS, etc.);

  • Cadastro e regularidade junto aos conselhos de classe e vigilância sanitária.

Ou seja, mesmo com simplificação de tributos, a responsabilidade tributária e contábil continua sendo essencial para o bom funcionamento da clínica.

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