IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: o que é e qual será a alíquota?

IBS

A Reforma Tributária deu início à maior transformação no sistema tributário brasileiro em décadas, e uma das mudanças mais significativas é a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

O IBS é um tributo que substituirá o ICMS e o ISS a partir de um novo modelo de cobrança mais moderno, transparente e justo.

Neste artigo da Passos e Fernandes Contabilidade, você vai entender o que é o IBS, como ele vai funcionar, qual será a alíquota estimada e como as empresas podem se preparar para essa nova realidade fiscal que começa a valer em 2026.

O que é o IBS?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um novo tributo de competência estadual e municipal que será cobrado sobre o consumo de bens e serviços em todo o território nacional. Ele irá substituir:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — atualmente cobrado pelos estados;
  • ISS (Imposto sobre Serviços) — atualmente cobrado pelos municípios.

A principal inovação do IBS é a cobrança no destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido. Essa mudança elimina a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios, promovendo um modelo mais equilibrado de arrecadação.

O IBS faz parte do modelo chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e COFINS (tributo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS (tributo estadual e municipal).

Como vai funcionar o IBS?

O IBS seguirá a lógica do IVA: será não cumulativo, com incidência sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização. 

Em outras palavras, o imposto pago nas etapas anteriores poderá ser utilizado como crédito, evitando a cobrança em cascata.

Características principais do IBS:

  • Base de cálculo unificada em todo o país;
  • Alíquota única para todos os bens e serviços, com exceções específicas previstas em lei;
  • Cobrança no destino, onde o bem é consumido;
  • Sistema de débito e crédito, com compensação automática;
  • Gestão compartilhada entre estados e municípios, por meio de um Comitê Gestor Nacional.

Com essas características, o IBS promete mais transparência, simplicidade e equidade tributária.

O que será tributado pelo IBS?

A regra é clara: tudo o que for vendido ou prestado será tributado, salvo exceções constitucionais. Estão incluídos:

  • Produtos industrializados;
  • Mercadorias em geral;
  • Serviços de qualquer natureza.

A lógica do IBS será a seguinte:

Valor do produto ou serviço → aplica-se a alíquota → deduzem-se os créditos de etapas anteriores → paga-se a diferença.

Qual será a alíquota do IBS?

A alíquota exata do IBS será definida por lei complementar, mas já existem estimativas bastante confiáveis com base em estudos do governo e de especialistas.

Projeção atual:

  • IBS: estimado em 17,70%
  • CBS: estimada em 8,80%

Total do IVA Dual: aproximadamente 26,50%

A alíquota de 17,70% será compartilhada entre estados e municípios, com critérios de distribuição proporcional ao consumo em cada local.

Haverá alíquotas diferenciadas?

Sim. A lei prevê que, em alguns casos, a alíquota poderá ser ajustada. Exemplos:

  • Produtos da cesta básica;
  • Medicamentos essenciais;
  • Serviços com relevância social.

Essas exceções visam proteger o consumidor final e garantir justiça fiscal.

Quando o IBS começa a valer?

A implantação do IBS será feita de forma gradual, conforme o cronograma da Emenda Constitucional 132/2023:

📆 Calendário de transição:

2026:

  • Início da cobrança do IBS e CBS em alíquotas teste (1%);
  • ICMS, ISS, PIS e COFINS continuam sendo cobrados normalmente.

2027 a 2032:

  • Redução progressiva dos tributos antigos;
  • Aumento gradual da carga real de IBS e CBS.

2033 em diante:

  • Extinção total do ICMS, ISS, PIS e COFINS;
  • Cobrança plena do novo sistema IBS + CBS.

O que muda para as empresas?

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS trará diversos impactos práticos e estratégicos para empresas de todos os portes e setores. Confira os principais:

1. Fim da guerra fiscal

Hoje, estados e municípios competem oferecendo incentivos fiscais para atrair empresas. Com a cobrança no destino, esses benefícios perdem efeito, promovendo concorrência justa entre os entes federativos.

2. Eliminação da cumulatividade

O ISS, por exemplo, é cumulativo em muitos casos. O IBS, por ser não cumulativo, reduz o custo tributário ao longo da cadeia, favorecendo a eficiência produtiva.

3. Simplificação das obrigações acessórias

As empresas deixarão de lidar com centenas de legislações estaduais e municipais. O IBS terá:

  • Legislação unificada;
  • Sistema nacional de apuração;
  • Compensação automatizada de créditos.

Tudo isso diminui o custo com compliance fiscal.

4. Mais transparência para o consumidor

Com alíquotas uniformes e cobrança no destino, o consumidor final terá mais clareza sobre o valor real do imposto pago. Isso favorece a cidadania fiscal e o controle social.

Como se preparar para o IBS?

A reforma já está em andamento, e o ideal é que as empresas comecem a se planejar ainda em 2026, durante a fase de transição. Veja os passos recomendados pela Passos e Fernandes Contabilidade:

🔍 1. Faça um diagnóstico tributário completo

Analise como sua empresa será impactada com a substituição do ICMS e ISS pelo IBS. Verifique se a carga tributária vai aumentar ou diminuir.

🔄 2. Atualize sistemas e processos

Será necessário adaptar:

  • Sistema de emissão de notas fiscais;
  • Controle de créditos e débitos;
  • ERP e softwares contábeis.

📊 3. Reavalie preços e contratos

Empresas prestadoras de serviços podem ser as mais impactadas. Será necessário revisar:

  • Margens de lucro;
  • Tabelas de preços;
  • Contratos de longo prazo com cláusulas de reajuste.

🤝 4. Conte com assessoria especializada

A complexidade da transição exige o apoio de um escritório com visão estratégica tributária. A Passos e Fernandes Contabilidade está preparada para:

  • Simular cenários;
  • Monitorar a legislação;
  • Implementar os ajustes necessários em seu negócio.

Conclusão

A criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços marca uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Apesar dos desafios que acompanham qualquer transição, o novo modelo promete mais:

  • Eficiência na arrecadação;
  • Transparência para os contribuintes;
  • Justiça tributária para empresas e consumidores.

Com alíquota estimada de 17,70%, o IBS deve substituir o emaranhado de regras do ICMS e ISS por um sistema mais moderno, direto e padronizado.

Empresas que se anteciparem e se prepararem para essa nova realidade terão vantagens competitivas — tanto na redução de riscos quanto na otimização de tributos.

💼 Está pronto para essa mudança?

Fale com a equipe da Passos e Fernandes Contabilidade e monte um plano estratégico para enfrentar a transição com segurança, economia e total conformidade com a nova legislação.

Não vá embora sem falar conosco!

Tem alguma dúvida ou precisa de ajuda?
Nossa equipe está pronta para te atender.