Empresários do setor de saúde frequentemente se deparam com a seguinte dúvida: qual é o regime tributário mais vantajoso para clínicas médicas? Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
A escolha correta pode significar economia significativa de impostos e maior rentabilidade, enquanto uma decisão equivocada gera custos desnecessários e compromete o caixa.
Pensando nisso, o time de Passos e Fernandes Contabilidade, especialista em contabilidade para clínicas médicas, preparou este guia completo para lhe ajudar a identificar qual regime se encaixa melhor na realidade do seu negócio.
Acompanhe até o fim e descubra como planejar sua tributação de forma estratégica!
Simples Nacional para clínicas médicas
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS).
Clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime. Entre os tributos inclusos estão IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e CPP.
Alíquotas e fator R
Ao aderir ao Simples Nacional, a clínica médica deve observar duas possibilidades de enquadramento, determinadas pelo fator R (relação entre folha de salários + pró-labore e receita bruta):
- Clínicas que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em parcela igual ou superior a 28% do próprio faturamento, são tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em parcela inferior a 28% do próprio faturamento, são tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: A alíquota máxima efetiva do Simples Nacional para clínicas corresponde a 19,50% sobre o faturamento, pois aproveitamos a coluna “valor a deduzir” para abater a base de cálculo do imposto.
Lucro Presumido para clínicas médicas
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, independentemente do lucro real da empresa.
Na prática, podem optar por este regime, as clínicas que faturam até R$ 78 milhões por ano, e as alíquotas são as seguintes:
- Impostos Federais: 11,33%
- Impostos Municipais: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para clínicas médicas
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas pode ser opcional para clínicas menores. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
As alíquotas do Lucro Real para clínicas médicas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre lucro + 10% adicional sobre a parcela trimestral acima de R$ 60 mil.
- CSLL: 9% sobre lucro.
- PIS/COFINS: 9,25% sobre o faturamento, permitido o aproveitamento de alguns créditos.
- ISS: Entre 2% e 5%, conforme município.
Como escolher o regime ideal?
A decisão entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve considerar alguns pontos-chave da operação de sua clínica médica:
Análise de faturamento e margem
- Faturamento: até R$ 4,8 mi, Simples Nacional pode ser atrativo; entre R$ 4,8 mi e R$ 78 mi, só restam as duas opções; acima disso, lucro real é obrigatório.
- Margem de lucro: se a margem efetiva for superior à presunção do Lucro Presumido, talvez o Simples seja mais econômico; se for menor, o Lucro Real pode valer a pena.
Composição de custos e folha
- Clínicas com alto custo de pessoal (folha e pró-labore) se beneficiam do Anexo III do Simples e de créditos de PIS/Cofins no Lucro Real.
- Se a folha representar menos de 28% da receita, o Anexo V do Simples penaliza e pode tornar-se mais vantajoso migrar para Lucro Presumido.
Complexidade de gestão
- Escritórios com estrutura contábil enxuta preferem regimes mais simples (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
- Clínicas que investem em tecnologia e contabilidade especializada podem absorver as exigências do Lucro Real em troca de vantagens fiscais.
Projeção de crescimento
- Avalie o volume de atendimentos e previsão de faturamento. Se há perspectiva de ultrapassar limites do Simples, pode ser melhor migrar antecipadamente para evitar custos de transição.
A importância do planejamento tributário
Independentemente do regime tributário escolhido, um planejamento tributário sólido é fundamental. Ele inclui:
- Simulações de carga tributária em cada regime, considerando cenário atual e projeções de crescimento.
- Análise de fluxo de caixa para entender o impacto de prazos de pagamento e recebimento.
- Mapeamento de custos dedutíveis e créditos no Lucro Real.
- Avaliação periódica (semestral ou anual) para reajustar o enquadramento, evitando pagar mais tributos do que o necessário.
- Conteúdo e treinamentos para sua equipe administrativa, garantindo compliance e previsibilidade.
Na Passos e Fernandes Contabilidade, realizamos um diagnóstico completo de tributos, custos e margens, orientando clínicas médicas a escolherem o regime que maximiza sua rentabilidade e minimiza riscos.
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