Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre os empreendedores que estão vivenciando um crescimento em seus negócios e desejam dar o passo seguinte na formalização.
A mudança para a categoria de ME pode trazer oportunidades de crescimento, mas também implica alterações no regime tributário, na carga de impostos e nas obrigações acessórias.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais aspectos da transição, estimando “quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME” e como planejar essa mudança de forma consciente.
O que é ME e por que mudar para ME?
Uma ME (Microempresa) é uma pessoa jurídica que possui faturamento anual de até R$ 360 mil. Em termos gerais, essa mudança costuma ocorrer porque:
O faturamento cresceu: Você ultrapassou o limite de R$ 81 mil do MEI ou projeta crescimento e não quer incorrer em penalidades.
Exercício de atividades não permitidas no MEI: Determinados ramos de negócio não podem se enquadrar como MEI, levando à necessidade de optar por outro regime.
Demanda contratual: Ser ME pode facilitar a participação em licitações e parcerias, bem como, comprar de determinadas empresas.
Contrato de empregados: Se você quer contratar mais funcionários além das restrições do MEI (que permite somente 1 empregado), ser ME é o caminho natural.
Mas afinal, quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME? A resposta depende sobretudo do regime tributário selecionado (geralmente o Simples Nacional), do tipo de atividade exercida e do faturamento mensal ou anual.
Regimes tributários após mudar para ME
Quando se opta por uma microempresa, há algumas formas de tributação disponíveis:
Simples Nacional: Com regras simplificadas, alíquotas reduzidas e declaração unificada, é a escolha preferencial para micro e pequenas empresas, desde que não exerçam atividades impedidas.
Lucro Presumido: Indicado para empresas que não se enquadram no Simples ou que, fazendo uma análise de receita e custos, podem encontrar vantagens em tributar sobre uma margem presumida de lucro.
Lucro Real: Mais complexo, costuma ser adotado por empresas de médio e grande porte ou que tenham margens de lucro muito variáveis, permitindo deduzir diversas despesas.
A maioria dos novos empreendedores que mudam para ME é optante pelo Simples Nacional, pois é o regime que unifica impostos (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS) em uma guia (DAS) e geralmente apresenta menor burocracia.
Quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME no Simples Nacional
O Simples Nacional estabelece diferentes faixas de faturamento e anexos de acordo com a atividade.
Por sua vez, cada anexo tem uma alíquota inicial e faixas progressivas conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Confira:
- Anexo I: Comércio (exemplo: lojas de vestuário, minimercados, etc.). Alíquota inicial de 4%, que pode aumentar conforme o faturamento cresce.
- Anexo II: Indústria (exemplo: confecção, fábricas de móveis). Alíquota inicial de 4,5%.
- Anexo III: Serviços como manutenção, reparos, agências de viagens, empresas de construção de imóveis, etc. Alíquota inicial de 6%.
- Anexo IV: Serviços de construção de obras, serviços de limpeza, vigilância, entre outros. Alíquota inicial de 4,5%.
- Anexo V: Serviços intelectuais e profissionais, como consultorias, geralmente iniciam com alíquota de 15,5%.
Outras obrigações ao mudar para ME
Não é só o valor do imposto que muda: a microempresa tem mais obrigações acessórias do que o MEI. Por exemplo:
- Emissão de notas fiscais: É preciso emitir nota em toda operação.
- Entrega de declarações: DEFIS (no Simples Nacional), EFD (em alguns casos), e outras obrigações conforme município e estado.
- Contabilidade organizada: Diferente do MEI, a ME deve ter livros contábeis e precisa de acompanhamento de um contador.
Esses fatores agregam custos de contabilidade e de cumprimento de obrigações legais. Por outro lado, estar em dia com a contabilidade oferece a possibilidade de uma gestão mais profissional.
Quando mudar para Microempresa vale a pena?
Vários fatores indicam a hora de migrar do MEI para a ME:
Faturamento acima do limite do MEI: Se a sua empresa fatura mais de R$ 81 mil por ano, é obrigatório migrar para ME.
- Precisa contratar mais de 1 funcionário: Como MEI só é permitido ter um funcionário. Se a sua empresa já possui demanda para duas ou mais pessoas, também é preciso migrar para ME.
- Exercício de atividade não permitida ao MEI: Se a sua empresa desenvolve alguma atividade que não está presente no rol de ocupações permitidas para o MEI, ela precisa migrar para ME.
O ideal é fazer um planejamento tributário junto a um contador, analisando o faturamento esperado, número de funcionários, margem de lucro e outras variáveis.
Assim, conclui-se “quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME” com base em dados concretos, evitando surpresas desagradáveis.
Como planejar a transição
Para que a passagem do MEI ou da pessoa física para ME seja tranquila, seguem algumas dicas:
1.Converse com um contador: Esse profissional vai analisar sua situação, projetar o faturamento e indicar o regime tributário mais vantajoso.
2.Verifique a tabela do Simples: Identifique em qual anexo se encaixa sua atividade e qual a alíquota inicial. Faça simulações de cenários de faturamento diferentes.
3.Calcule custos extras: Não se esqueça de considerar o custo da contabilidade, a emissão de NF, e possíveis gastos trabalhistas.
4.Mantenha reserva de capital: A carga tributária subirá em comparação ao MEI, então tenha fluxo de caixa para suportar esse aumento.
5.Defina pró-labore: Como ME, você pode estabelecer um pró-labore, que impacta no INSS, mas também pode reduzir a tributação sobre distribuição de lucros.
Conclusão
Entender “quanto vou pagar de imposto ao mudar para ME” requer analisar o regime tributário, a atividade exercida, a projeção de faturamento e outros custos adicionais.
Se você está pensando em mudar para ME e deseja garantir um processo de transição seguro e adequado ao seu perfil de negócio, a Passos e Fernandes Contabilidade está pronta para ajudar.
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