Lei do Salão Parceiro: veja como funciona e tire suas dúvidas

Lei do Salão Parceiro: veja como funciona e tire suas dúvidas

Você sabe o que é, como funciona e quais as vantagens que a Lei do Salão Parceiro pode oferecer para estabelecimentos e profissionais do setor de beleza?

Se você ainda não conhece os benefícios da legislação em questão ou possui algum tipo de dúvida sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Neste artigo, a Passos e Fernandes Contabilidade vai esclarecer todas as suas dúvidas de forma didática e objetiva.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

A Lei do Salão Parceiro, também conhecida como Lei 13.352/2016, é uma legislação brasileira que regulamenta a relação entre profissionais de beleza (como cabeleireiros, manicures, esteticistas, entre outros) e os salões de beleza.

Essa lei foi criada para formalizar e legitimar o modelo de parceria entre esses profissionais e os estabelecimentos onde trabalham.

Antes da Lei do Salão Parceiro, muitos profissionais de beleza trabalhavam informalmente em salões de beleza, sem carteira assinada ou direitos trabalhistas. Com a nova legislação, foi estabelecido um regime de contrato onde é firmada uma parceria entre o profissional e o salão de beleza, reconhecendo a autonomia e a independência do profissional.

Dentre as principais características da Lei do Salão Parceiro, podemos destacar:

  • Contrato de parceria: O profissional e o salão firmam um contrato de parceria, estabelecendo as condições de trabalho, as responsabilidades de cada parte e a divisão dos valores recebidos pelos serviços prestados.
  • Autonomia do profissional: O profissional de beleza continua sendo autônomo e responsável por seus próprios horários.
  • Divisão de receitas: O contrato de parceria define a forma como as receitas são divididas entre o profissional e o salão de beleza.
  • Registro no CNPJ: O profissional de beleza que trabalha como parceiro de um salão pode optar por se registrar como microempreendedor individual (MEI) ou como microempresa, obtendo um CNPJ e formalizando sua atuação no mercado.

A criação da Lei do Salão Parceiro foi uma medida importante para regularizar a situação dos profissionais de beleza autônomos e garantir uma relação transparente e equilibrada entre esses profissionais e os estabelecimentos onde atuam.

Como funciona a Lei do Salão Parceiro

Neste tópico, vamos apresentar perguntas e respostas frequentes sobre a Lei do Salão Parceiro. Confira e tire suas dúvidas!

1.Quais profissionais podem firmar contratos de parceria com base na Lei do Salão Parceiro?

Os salões de beleza poderão celebrar contratos de parceria, por escrito, nos termos definidos nesta Lei, com os profissionais que desempenham as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

2.Quem recebe os pagamentos realizados pelos clientes?

O salão parceiro é o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional parceiro.

3.Como são feitos os pagamentos ao profissional parceiro?

O salão parceiro deve realizar a retenção de sua cota parte percentual, fixada no contrato de parceria, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro incidentes sobre a cota parte que a este couber na parceria.

4.Quais são as cláusulas obrigatórias no contrato de parceria?

De acordo com a legislação em vigor, são cláusulas obrigatórias em um contrato de parceria entre salões e profissionais parceiros:

I – Percentual das retenções pelo salão parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional parceiro;

II – Obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

III – Condições e periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido;

IV – Direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

V – Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

VI – Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

VII – Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

5.Precisa assinar carteira no contrato de parceria firmado com base na lei do salão parceiro?

O profissional parceiro não tem relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro enquanto perdurar a relação de parceria, e desde que:

  • Exista um contrato de parceria formalizado na forma descrita na legislação em vigor;
  • O profissional parceiro não desempenhe funções diferentes das descritas no contrato de parceria.

6.De quem é a responsabilidade por materiais e equipamentos para prestação dos serviços?

Conforme determina a legislação em vigor, cabe ao salão parceiro a manutenção das condições adequadas de trabalho do profissional parceiro, especialmente quanto aos equipamentos e instalações.

Vantagens da Lei do Salão Parceiro

A Lei do Salão Parceiro traz uma série de vantagens tanto para os profissionais de beleza quanto para os salões. Aqui estão algumas das principais vantagens:

  • Formalização da relação de trabalho: A lei permite a formalização da relação entre os profissionais e os salões de beleza, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
  • Autonomia profissional: Os profissionais de beleza mantêm sua autonomia e liberdade na prestação de serviços, podendo definir seus próprios horários de trabalho.
  • Divisão de receitas: O modelo de parceria estabelecido pela lei permite uma divisão transparente e justa de receitas entre os profissionais e os salões.
  • Acesso à infraestrutura: Os profissionais têm acesso às instalações e à infraestrutura dos salões de beleza, incluindo equipamentos, produtos e materiais de trabalho.
  • Flexibilidade de atuação: Os profissionais podem trabalhar em diferentes salões de beleza como parceiros, o que oferece maior flexibilidade e oportunidades.
  • Segurança social: Os profissionais podem se beneficiar da formalização das suas atividades, contribuindo para a previdência social e garantindo acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
  • Estímulo ao empreendedorismo: A possibilidade de registro como microempreendedor individual (MEI) ou microempresa estimula o empreendedorismo entre os profissionais de beleza, incentivando a formalização e o crescimento do setor.
  • Melhoria na qualidade dos serviços: Ao formalizar a relação de trabalho e garantir uma divisão justa das responsabilidades e receitas, a lei contribui para a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de beleza e dos salões de beleza como um todo.

Para saber mais sobre contratos de parceria entre salões e profissionais de beleza, entre em contato conosco!

Como uma contabilidade especializada no segmento de saúde e beleza, o time da Passos e Fernandes pode auxiliar você a manter todas as obrigações do seu negócio em dia com o fisco, economizando em impostos e encargos trabalhistas.

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